como prometido, segue material de questões de Direito Tributário - Ponto 06.
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TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN
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QUESTÕES FCC
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Direito Constitucional
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Direito Administrativo
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Direito Processual Civil
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Direito e Proc. Do Trabalho
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Direito Ambiental
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Direito Tributário
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Direito Previdenciário
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Direito Civil
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JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
SIMULADO 01: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING
SIMULADO 02: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING SIMULADO 03: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING - ERRATA
SIMULADO 04: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 05: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 06: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 07: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 08: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
TEMAS IMPORTANTES:
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PONTO
06 - Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia
espontânea. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade
tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário.
1 - FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico
Judiciário - Área Administrativa
Sobre responsabilidade tributária,
a) o representante legal de pessoa jurídica de
direito privado, ainda que não seja sócio da empresa, é pessoalmente
responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes
de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou
estatuto.
b) o arrematante é responsável pelos tributos cujos
fatos geradores sejam anteriores à arrematação, do mesmo modo que o adquirente
de bem móvel.
c) o adquirente de estabelecimento comercial é
responsável pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição
quando a aquisição se dá em processo de falência, já que os créditos
tributários têm preferência sobre créditos extraconcursais.
d) a responsabilidade pelo pagamento do tributo,
juros de mora e multa é excluída pela denúncia espontânea da infração.
e) a pessoa jurídica de direito privado que
resultar da incorporação, fusão ou transformação é responsável pelos tributos
relativos aos fatos geradores anteriores à incorporação, fusão ou transformação
de forma subsidiária, caso o patrimônio da incorporada, fundida ou transformada
seja insuficiente para quitar os créditos tributários devidos.
2 - FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Área Judiciária
Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de
responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais,
respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa
é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto,
de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013,
após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo,
multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito
constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da
Dívida Ativa - CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos
sócios. Diante dos fatos apresentados,
a) não há responsabilidade solidária entre os
sócios, mas pessoal, que respondem proporcionalmente no limite de suas quotas
sociais, pelos atos que praticam em infração de lei, bem assim não há
solidariedade com a empresa, que somente responde pelo crédito tributário
correspondente a obrigações tributárias efetivamente praticadas.
b) somente o representante legal da empresa, Tício,
é que responde pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes
de atos praticados em infração de lei, de forma pessoal, mas a empresa, na
qualidade de contribuinte, é devedora do tributo decorrente do fato gerador
efetivamente praticado por ela.
c) o polo passivo da execução fiscal está correto,
tendo em vista que os sócios são responsáveis pelo crédito correspondente a
obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei,
contrato ou estatuto, de forma pessoal.
d) os sócios não devem figurar no polo passivo da
execução fiscal, tendo em vista que se trata de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, ou seja, é a empresa, com seu patrimônio, que
responde pelos créditos tributários decorrentes do exercício de sua atividade,
ainda que praticados em infração de lei, contrato ou estatuto.
e) a empresa não deve figurar no polo passivo da
execução fiscal, tendo em vista que, no caso de infração de lei, a
responsabilidade é pessoal e exclusiva dos sócios pelo crédito correspondente a
obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei.
3 - FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT -
Procurador Municipal
Considere as afirmações abaixo.
I. A pessoa obrigada ao pagamento da penalidade
pecuniária é sujeito passivo de obrigação principal ou de obrigação acessória.
II. Em regra, as convenções particulares, relativas
à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda
Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes, desde que sejam acordadas em cartório.
III. Ambos, contribuinte e responsável, são
considerados sujeitos passivos de obrigação principal, dependendo do grau de
relação (direta ou indireta), com a situação que constitua o respectivo fato
gerador.
Os sujeitos passivos das relações jurídicas de
natureza tributária são definidos APENAS em
a) I e III.
b) I e II.
c) III.
d) II
e) I
4 - FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da
Receita Estadual - Prova 2
Para efeito de cobrança do imposto e definição do
estabelecimento responsável, considera-se local da operação.
a) aquele em que ocorreu a saída da mercadoria do
estabelecimento, quando flagrada em situação fiscal irregular em seu
transporte.
b) quanto a bem importado do exterior, o do
domicílio do adquirente, exceto quando não for contribuinte habitual do
imposto.
c) aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em
relação à operação em que passe a ser considerado como ativo financeiro ou
instrumento cambial.
d) aquele em que seja realizada a apreensão, no
caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido.
e) quanto à mercadoria importada do exterior o do
estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida
por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação,
esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele.
5 - FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE -
Procurador
Manoel Finório, falecido aos 80 anos por causas
ainda desconhecidas, deixa para Ana Faceira, jovem viúva de 21 anos, e para
seus 11 filhos considerável soma em dinheiro e vários imóveis residenciais e
comerciais na cidade do Recife. Ocorre que na data da partilha, verificou-se
que o Sr. Manoel era devedor de ISSQN perante o Fisco recifense devidamente
constituído e inscrito em dívida ativa. Evidente discussão ocorreu entre a
viúva e os herdeiros e entre estes para saber quem deveria saldar o débito
tributário municipal em haver e quanto seria a parte de cada um. Consultado a
respeito, o Procurador Judicial orientou que a
a) responsabilidade pessoal deve ser atribuída
somente aos 11 filhos herdeiros, de forma que o débito tributário a ser
resolvido seja limitado ao montante recebido por cada um deles.
b) responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada
tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de
forma que o débito tributário a ser resolvido seja limitado ao montante
recebido por cada um deles.
c) responsabilidade deve ser solidariamente
aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel
Finório, de forma que todo o débito tributário seja resolvido,
independentemente do montante recebido por cada um deles.
d) discussão fora inócua entre os envolvidos pois, pela
lei, o espólio deve ser responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a
data da partilha.
e) responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada
tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de
forma que todo o débito tributário seja resolvido, independentemente do
montante recebido por cada um deles.
6 - FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas
- Gestão Tributária - Prova 3
om fundamento nas previsões do CTN, considere:
I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação
pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
II. Salvo disposição de lei em contrário, estão
previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um
dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera
todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo,
nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da
prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos
demais.
III. As convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda
Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista
em decreto que regulamente o referido tributo.
IV. Na solidariedade tributária é permitida a
observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta
primeiramente contra um, e só depois contra o outro.
V. As pessoas expressamente designadas por lei e as
pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da
obrigação principal são solidariamente obrigadas.
Está correto o que se afirma APENAS em :
a) I e II
b) II e V.
c) III e IV
d) III e V
e) I e IV.
7 - FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas
- Tecnologia da Informação - Prova 3
Com fundamento nas previsões do CTN, considere:
I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada
ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte
desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito
tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei,
excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo
do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja
vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário
relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se
na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste
do título a prova de sua quitação.
III. Sabázio morre, e deixa como herança três
imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições.
Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon
pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos
tributos devidos até este momento.
IV. A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da
empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São
Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a
exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta
fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides
S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da
indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro
de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de
indústria.
V. Na hipótese de alienação judicial em processo de
falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio
nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer
hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até
a data da operação.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e V.
d) III e IV.
e) IV e V.
8 - FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas
- Gestão Tributária - Prova 2
Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por
meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São
Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto Augusto como
Caio são domiciliados em São Paulo. Tendo notícia do ocorrido, a Fazenda
Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aos cofres públicos a quantia
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.
Considerando a situação descrita, na data de hoje,
o imposto foi recolhido pelo contribuinte em importância inferior à devida
legalmente. Nesse caso,
a) o Fisco deve cobrar a metade da diferença de
Caio, o contribuinte principal, e a outra metade do tabelião, como responsável
solidário.
b) o imposto pode ser cobrado do contribuinte ou do
tabelião, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação
por aquele.
c) como houve formalização do ato de doação pelo
tabelião, o Fisco Estadual não tem mais direito de cobrar o valor devido.
d) como o tabelião responsável pela lavratura do
instrumento não foi diligente em conferir o recolhimento do ITCMD ao Estado de
São Paulo, ele deve responder pessoalmente perante o Fisco, independentemente
da possibilidade de se cobrar do contribuinte principal.
e) o Fisco só pode cobrar a diferença do
contribuinte, mesmo tendo o ato ocorrido perante tabelião.
9 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de
Notas e de Registros - Remoção
Quando da realização do negócio jurídico de compra
e venda de bem imóvel o alienante declarou ao tabelião que não possuía débitos
para com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal. Esta declaração
foi consignada na Escritura Pública que ainda constou a assunção pelo alienante
de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da
Escritura. A responsabilidade tributária neste caso,
a) é do alienante, pelos tributos cujos fatos
geradores sejam anteriores ao negócio.
b) é do adquirente, ainda que tenham sido
apresentadas as certidões negativas de débito pelo alienante.
c) é solidária do alienante e do adquirente.
d) pode ser solidária do tabelião ou do oficial do
registro de imóveis com o adquirente quando não efetivamente fiscalizado o
recolhimento do tributo devido na operação.
e) somente será atribuída ao tabelião ou ao oficial
do registro de imóveis em caráter exclusivo, pela omissão na fiscalização desta
obrigação tributária por parte do alienante.
10 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de
Notas e de Registros - Provimento
É legalmente considerado responsável solidário
pelos tributos gerados por atos em que intervém
a) o filho menor, em relação aos tributos devidos
por seus pais.
b) a sociedade de pessoa, em relação aos tributos
devidos por seus sócios.
c) o inventariante, pelos tributos devidos pelo
espólio.
d) o usuário do serviço notarial e de registro,
pelos tributos decorrentes da prática de atos na serventia.
e) o proprietário mandante, pelos tributos devidos
por atos do administrador.
GABARITOS:
1 - A 2 -
B 3 - C 4 - E
5 - B 6 - B 7 - B
8 - B 9 - D 10 - C
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