como prometido, segue material de questões de Direito Processual Civil - Ponto 05.
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PONTO 05. Atos
processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo
e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades
processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção
do processo.
1 - (FCC -
2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
Fábio
ajuizou ação contra Marcelo em razão de ato ilícito. Alegou Fábio, na petição
inicial, que Marcelo lhe desferiu um soco no abdome, causando danos materiais
consis- tentes em lucros cessantes. Citado, Marcelo apresentou contestação. Ato
contínuo, o feito foi saneado. Depois deste ato, porém, Fábio requereu o
aditamento da petição inicial para dois fins: primeiro, mencionar, na causa de
pedir, que o golpe se deu na presença de várias pessoas; segundo, postular,
além da indenização pelos danos materiais, compensação por danos morais.
Intimado a se manifestar, Marcelo aceitou o pedido de emenda. Neste caso, o
juiz deverá.
a) indeferir
em parte o pedido de emenda da petição inicial, pois, depois do saneamento do
processo, a lei veda a alteração da causa de pedir, mas não do pedido.
b) deferir o
pedido de emenda da petição inicial, abrin- do oportunidade para nova
contestação de Marcelo, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.
c) indeferir
o pedido de emenda da petição inicial, pois, depois do saneamento do processo,
a lei veda a alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo que tenha havido
concordância da parte contrária.
d) deferir o
pedido de emenda da petição inicial, mas sem abrir oportunidade para nova
contestação de Marcelo, tendo em vista que tal manifestação já poderia ter sido
feita quando intimado a se manifestar sobre o pedido formulado por Fábio.
e) indeferir
em parte o pedido de emenda da petição inicial, pois, depois do saneamento do
processo, a lei veda a alteração do pedido, mas não da causa de pedir.
2 - (FCC -
2010 - TCE-RO - Procurador)
Segundo a
terminologia adotada pelo Código de Processo Civil, se no curso de uma ação
reivindicatória o réu adquire a propriedade do imóvel reivindicado,
a) o
processo extingue-se sem resolução de mérito por confusão.
b) o
processo extingue-se sem resolução de mérito por perempção.
c) o
processo extingue-se sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte ativa.
d) o
processo extingue-se sem resolução de mérito por falta de possibilidade
jurídica do pedido.
e) haverá
resolução de mérito, julgando-se o pedido improcedente.
3 - (FCC -
2008 - TCE-AL - Procurador)
O processo
será extinto com resolução do mérito quando o
a) juiz
acolher a alegação de coisa julgada e rejeitar o pedido do autor.
b) réu
reconhecer a procedência do pedido e for reconhecida a ilegitimidade de parte.
c) juiz
reconhecer a prescrição ou a decadência.
d) autor
renunciar ao direito em que se funda a ação e quando se der a perempção.
e) autor
desistir da ação e em razão de transação entre as partes.
4 - (FCC -
2008 - TCE-AL - Procurador)
Em uma ação
de conhecimento, ao autor é permitido
a) alterar o
pedido antes da citação do réu, independentemente de seu consentimento.
b) alterar o
pedido após o saneamento do processo, desde que concorde o réu.
c) desistir
da ação antes da sentença, independentemente do consentimento do réu.
d) indicar
outro réu após a citação do indicado inicialmente, em qualquer circunstância.
e) requerer
a produção de provas complementares após o encerramento da fase de instrução.
5 - (FCC -
2006 - PGE-RR - Procurador)
O processo
será extinto com apreciação do mérito quando
a) ocorrer a
renúncia do autor ao direito em que se funda a ação ou a perempção.
b) houver
reconhecimento pelo réu da procedência do pedido ou a ilegitimidade de parte.
c) ocorrer o
acolhimento da alegação de coisa julgada ou o acolhimento de decadência.
d) acolher a
alegação de prescrição ou ocorrer a rejeição do pedido do autor.
e) ocorrer a
desistência da ação pelo autor ou a transação das partes.
6 - (FCC -
2006 - BACEN - Procurador)
Existindo
convenção de arbitragem, o Juiz
a)
extinguirá o processo com apreciação do mérito.
b)
suspenderá o processo até que o árbitro apresente seu laudo.
c) de
ofício, poderá extinguir o processo sem apreciação do mérito.
d) se
alegada pelo réu, extinguirá o processo sem apreciação do mérito.
e)
transformará o processo judicial em arbitragem, nomeando árbitro para dirimir o
litígio.
GABARITOS:
1 - C 2 - A
3 - C 4 - A 5 - D
6 - D
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