"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO: CONCURSO PGE RN - SIMULADO 02 - 21/09/2014 - GABARITO

Futuros Procuradores,


como prometido, segue o gabarito do segundo simulado.


SIMULADO 02 - 21/09/2014
FOLHA DE RESPOSTA
GABARITO

DIREITO CONSTITUCIONAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C C A D C A D C E A C E B B E E A E B
DIREITO ADMINISTRATIVO
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C D E B D B B A C A D C C D E B B C E A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
E A D C C B B D C C E B C B A E A D D B
DIREITO TRIBUTÁRIO
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78
D E D E B E C E E B B C D C E B E B
DIREITO CIVIL
79 80 81 82 83 84 85 86 87 88
C D D E C D E E C C
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
89 90 91 92
E C C A
DIREITO AMBIENTAL
93 94 95 96
E B C D
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
97 98 99 100
B B A C


Aqueles que quiserem participar do ranking deste simulado, favor preencher o gabarito em arquivo EXCEL disponibilizado no Blog, imprimir em .pdf e enviar para aprovacaopge@hotmail.com. Não esquecer de preencher o nome e o e-mail.

TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
PONTO 05

SIMULADO 01CADERNO DE QUESTÕES - GABARITO - RANKING
SIMULADO 02CADERNO DE QUESTÕES

3 comentários:

  1. A resposta da questão 67 não seria a letra A? Já que exclui-se a responsabilidade por sucessão no caso de empresa em falência, comforme o artigo 133, Parágrafo 1º, inciso I, do CTN:

    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    [...]

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
    I - em processo de falência;
    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

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    1. Leonardo,

      obrigado pelo contato.

      Atente-se que esta regra não se aplica quando a aquisição for feita por sócio da sociedade falida, pois configuraria uma burla ao sistema de falência, beneficiando o sócio que geriu mal a sociedade falida.

      Eis o teor do art. 133, § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

      I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

      Por isso, a letra A está incorreta.

      Bons estudos!

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    2. Realmente, eu não me atentei à última parte da alternativa "A". Muito obrigado pela ajuda. Bons Estudos!

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