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sábado, 8 de março de 2014

Embargos de Declaração opostos contra acórdão de Recurso de Revista interrompe o prazo recursal de decisão em Agravo de Instrumento quando os acórdãos foram instrumentalizados no mesmo documento? - Informativo 734/STF

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. 

1. São autônomos os acórdãos proferidos em agravo de instrumento e em recurso de revista, ainda que formalizados em um mesmo documento. 

2. A interposição de recurso de embargos (CLT, art. 894) contra o acórdão do recurso de revista não impede a impugnação imediata, por recurso extraordinário, do acórdão relativo ao agravo de instrumento. O julgamento dos embargos pode dar ensejo à interposição de outro extraordinário, sem que disso resulte, por si só, a inviabilidade de qualquer um deles. 

3. Agravo regimental provido apenas para afastar a causa de inadmissibilidade apontada na decisão ora agravada.

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