EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO
TRABALHO.
1. São autônomos os acórdãos proferidos em agravo de instrumento
e em recurso de revista, ainda que formalizados em um mesmo documento.
2.
A interposição de recurso de embargos (CLT, art. 894) contra o acórdão do
recurso de revista não impede a impugnação imediata, por recurso
extraordinário, do acórdão relativo ao agravo de instrumento. O julgamento dos
embargos pode dar ensejo à interposição de outro extraordinário, sem que disso
resulte, por si só, a inviabilidade de qualquer um deles.
3. Agravo
regimental provido apenas para afastar a causa de inadmissibilidade apontada na
decisão ora agravada.
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