"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

sexta-feira, 7 de março de 2014

DIREITO CONSTITUCIONAL: DO QUE SE TRATA A "AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL"?

O termo, num primeiro momento, em razão de não ser recorrentemente utilizado, poder assustar.

A "autocontenção judicial" nada mais é do que a auto-limitação realizada pelo próprio Poder Judiciário para que suas decisões, em nome da "Justiça", NÃO extrapolem os limites da lei e da Constituição.

Se contrapõe, pois, ao ativismo judicial (este de nomenclatura mais conhecida), termo utilizado para caracterizar a atuação do Poder Judiciário quando este, em nome da supremacia da Constituição Federal, implementa política públicas nas diversas áreas (saúde e educação, principalmente).

Por fim, destaco que a autocontenção judicial é conhecido no direito norte-americano como judicial self-restraint:

Judicial restraint is a legal term that describes a type of judicial interpretation that emphasizes the limited nature of the court's power. Judicial restraint asks judges to base their judicial decisions solely on the concept of stare decisis, which refers to an obligation of the court to honor previous decisions. 

Conservative judges often employ judicial restraint when deciding cases, unless the law is clearly unconstitutional. Judicial restraint is the opposite of judicial activism, in that it seeks to limit the power of judges to create new laws or policy. In most cases, the judicially restrained judge will decide a cases in such a way as to uphold the law established by Congress. Jurists who practice judicial restraint show a solemn respect for the separation of governmental problems.





2 comentários: