como prometido, segue material de questões de Direito Administrativo - Ponto 04.
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PONTO 04 - Processo administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999). Processo administrativo estadual (Lei Complementar Estadual
n.º 303, de 9 de setembro de 2005).
1 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
A Administração constatou irregularidades em atos
de concessão de benefícios salariais a determinados servidores. Nessa situação,
de acordo com a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo, a Administração
a) poderá anular o ato, apenas se constatar que o
servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
b) não poderá anular o ato, se de tal anulação
decorrer a redução dos vencimentos dos servidores.
c) deverá anular o ato, exceto se transcorrido o
prazo decadencial de 5 anos.
d) poderá convalidar o ato, apenas em relação aos
seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa pelas
concessões irregulares.
e) poderá revogar o ato, caso constatada a
ilegalidade da concessão, a critério da autoridade competente.
2 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador)
Determinado servidor público apresentou
requerimento administrativo para que lhe fossem atribuídas, por analogia,
vantagens inerentes a cargo distinto do seu. O pedido foi indeferido pela
autoridade competente. Em relação ao direito de recorrer previsto na Lei
Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992, pode ser
a) ilegal a interposição direta de recurso
administrativo para a mesma autoridade competente, sendo necessária prévia
apresentação de pedido de reconsideração.
b) ilegal a apresentação de recurso contra decisão
que indeferiu pedido de reconsideração, uma vez que se deve optar por um dos
meios de recorrer.
c) legal a apresentação de recursos sucessivos à
mesma autoridade, independentemente de serem apresentados fundamentos jurídicos
novos ou supervenientes.
d) legal a apresentação de recurso à autoridade
superior à que tenha produzido a decisão desfavorável ao servidor e, assim sucessivamente,
observada a escala hierárquica ascendente.
e) legal a interposição de pedido de
reconsideração, seguido de um recurso administrativo no caso de indeferimento,
vedada apresentação de recurso contra a nova decisão, ainda que proferida por
autoridade distinta.
3 - (Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador)
O recurso dirigido a autoridade da Administração
Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta
a) não tem caráter propriamente recursal, sendo uma
manifestação do direito constitucional de petição.
b) é impossível, em razão do princípio da autonomia
administrativa das entidades da Administração Indireta.
c) é chamado recurso hierárquico impróprio e
depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.
d) é um instrumento básico de tutela das entidades
da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser
utilizado.
e) somente é cabível nas decisões proferidas pelos
dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade
recursal.
4 - (Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
Sobre o processo administrativo e o processo
judicial é correto afirmar que
a) as decisões proferidas em processos
administrativos podem ensejar coisa julgada material, desde que tenham observado
os princípios do contraditório e da ampla defesa.
b) o processo judicial administrativo dispensa a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois as decisões
nele proferidas não produzem coisa julgada material.
c) as decisões proferidas em sede de processo
administrativo produzem coisa julgada administrativa, que pode ser transformada
em coisa julgada material mediante requerimento judicial específico para tanto.
d) o processo judicial, caso não tenha observado os
princípios do contraditório e da ampla defesa, assemelha- se ao processo
administrativo, produzindo apenas coisa julgada administrativa.
e) o processo administrativo, embora não se submeta
ao mesmo rigor formal do processo judicial, deve respeitar o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
5 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
É legalmente vedada, como regra, a delegação de
competência em se tratando da prática de ato
a) administrativo vinculado.
b) administrativo discricionário.
c) integrante de processo administrativo.
d) de decisão de recurso administrativo.
e) que importe exercício de poder disciplinar.
6 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Nos termos da Lei geral de processo administrativo
federal, a convalidação de um ato administrativo pela própria Administração
a) é admitida como regra geral, em decorrência da
auto-tutela administrativa.
b) não é admitida, em decorrência do princípio da
inércia da Administração.
c) é admitida apenas quanto a aspectos do mérito do
ato.
d) é admitida quanto a defeitos sanáveis, desde que
se evidencie não serem acarretados lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros.
e) não é admitida, em decorrência do princípio da
legalidade.
7 - (Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador)
Uma autoridade administrativa presenciou a prática
de ato de subordinado seu, a configurar ilícito administrativo. Considerando-se
que tal autoridade tem competência para aplicar ao subordinado a respectiva
penalidade disciplinar,
a) deverá aplicá-la de imediato, sob pena de estar,
por sua vez, praticando ato ilícito ao omitir-se na defesa do interesse
público.
b) poderá aplicá-la de imediato, invocando o
princípio da verdade sabida.
c) ainda assim deverá iniciar processo
administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da
inércia.
d) poderá aplicá-la de imediato, invocando o
princípio da autotutela.
e) ainda assim deverá iniciar processo
administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da
ampla defesa.
GABARITOS:
1 - C 2 -
D 3 - C 4 - E
5 - D 6 - D 7 - E
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