A relação jurídica tributária estabelece um liame entre o sujeito ativo
(Fazenda Pública) e sujeito passivo (contribuinte ou responsável) que tem por
característica, ante a ocorrência do fato gerador, a obrigação do pagamento do
crédito tributário na forma e prazo definidos pela legislação regente do
tributo.
No caso do descumprimento dessa obrigação por parte do sujeito
passivo, além do valor principal, deverá ele arcar com as multas e juros também
definidos em lei e, caso seja necessário o ajuizamento da correspondente
execução fiscal, também dos honorários sucumbenciais, atualmente, na ordem de
20% para os tributos federais, os quais são arbitrados ex lege.
Tem-se, pois,
que o encargo legal no âmbito do Direito Tributário são as parcelas devidas em
função da não quitação do débito, tais como as multas, juros e os honorários de
sucumbência.
(Atualização da resposta - referência legislativa)
A legislação de referência é o Decreto-Lei 1025/69, aplicável somente à Fazenda Nacional. Nos casos dos demais entes é necessário que, na petição inicial da execução fiscal, se requeira a fixação de honorários nos termos do Código de Processo Civil.
(Atualização da resposta - referência legislativa)
A legislação de referência é o Decreto-Lei 1025/69, aplicável somente à Fazenda Nacional. Nos casos dos demais entes é necessário que, na petição inicial da execução fiscal, se requeira a fixação de honorários nos termos do Código de Processo Civil.
Art 1º É declarada extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida da União, a que se referem os artigos 21 da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, e 1º, inciso II, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968, passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União. (Vide Decreto-lei nº 1.407, de 1975) (Vide Decreto-lei nº 1.569, de 1977) (Vide Decreto-lei nº 1.645, de 1978) (Vide Decreto-lei nº 1.893, de 1981) (Vide Decreto-lei nº 2.163, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.331, de 1987) (Vide Lei nº 7.450, de 1985).
Gustavão, voce digitou errado ali na primeira frase. O liame é entre sujeito ativo e passivo.
ResponderExcluirQual a lei e artigo que fala do encargo de 20%? Me lembro que tem mas não encontro.
Pedro, valeu pela correção. Atualizei o post e inclui a referência legislativa. Abraço!
Excluir