"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

terça-feira, 14 de outubro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PGE RN: QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PONTO 14

Futuros Procuradores,


como prometido, segue material de questões de Direito Processual Civil - Ponto 14.

Para aqueles que preferirem, é possível fazer o download das questões em PDF, clicando AQUI.


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Aqueles que estiverem com dificuldades em realizar o download, favor enviar uma solicitação para aprovacaopge@hotmail.com. Dentro de 24 horas enviarei por e-mail.



TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
Direito e Proc. Do Trabalho
 Direito Ambiental


JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA


SIMULADO 04CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 05CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO

COMPILAÇÃO DA SEMANA

SEMANA 01
SEMANA 02

TEMAS IMPORTANTES:


PONTO 14. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. Ações movidas por servidores públicos. Ações movidas por empregados da Administração Indireta para pleitear complementação de aposentadoria e pensão.

ATENÇÃO: ASSUNTO COM GRANDE PROBABILIDADE DE SER COBRADO NA FASE SUBJETIVA



1 - FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho
Com relação à responsabilidade civil na atuação estatal, considere as seguintes afirmações:

I. Em ação de responsabilidade por dano causado a particular, o ente público réu pode buscar a responsabilização do agente público autor do dano, por meio da nomeação à autoria.

II. O regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor de terceiros não-usuários.

III. A absolvição do agente público causador de dano a particular, na esfera penal, nem sempre impede sua responsabilização perante a Administração, em ação regressiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e III.


2 - FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico
A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar:

a) o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado.
b) a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidando-se a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.
c) a responsabilidade civil do Estado foi cunhada com base no direito comum, razão pela qual continua a depender, essencialmente, da existência da culpa do agente público.
d) o histórico da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro demonstra que a responsabilidade objetiva já se encontrava presente desde a primeira constituição, ainda que não se falasse em teoria do risco.
e) o histórico da responsabilidade civil do Estado indica que o ordenamento jurídico brasileiro sempre a consagrou, em variados graus e medidas, prevalecendo atualmente a modalidade de responsabilidade subjetiva para atos comissivos e a de responsabilidade objetiva para atos omissivos.


3 - FCC - 2014 - METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Administração de Empresas
Uma ambulância estadual trafegava por via local de determinado Município, num dia chuvoso, sem que estivesse atendendo nenhum chamado, vez que havia deixado, há pouco, um paciente no hospital público mais próximo. No trajeto de retorno, na tentativa de desviar de um buraco na pista, não sinalizado, colidiu com um bueiro, que estava com a tampa erguida, ocasionando danos de expressivo valor no veículo. Considerando que o serviço prestado pela ambulância estadual também foi prejudicado pela interrupção temporária, considere as seguintes alternativas, com vistas a identificar fundamento da responsabilidade civil nas disposições da Constituição Federal:

I. Considerando que estava chovendo, está-se diante de hipótese de força-maior, excludente de responsabilidade, não sendo possível pleitear do Município indenização pelos danos causados na ambulância estadual.

II. Considerando que o Município não agiu com o zelo e responsabilidade esperados, sinalizando o buraco e se ocupando de manter em adequado funcionamento as tampas de bueiros, em especial na época de chuvas, deve responder civilmente pelos danos causados na ambulância estadual, observado do procedimento legal para tanto.

III. Não obstante o Município tenha violado deveres de manutenção e sinalização da via por ele administrada, entre entes públicos não incide responsabilidade civil, resolvendo-se eventuais intercorrências por meio de cooperação

Dentre as assertivas acima, está correto o que consta em :

a) III, apenas.
b) II e III.
c) II, apenas.
d) I e III.
e) I e II.


4 - FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, ao tratar de determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007).

As lições trazidas são pertinentes à modalidade de responsabilidade civil.

a) objetiva, em decorrência de atos comissivos lícitos, que prescindem da demonstração de culpa do agente estatal.
b) subjetiva, que demanda a demonstração de culpa do agente causador do dano.
c) subjetiva imprópria, que prescinde da demonstração de culpa do agente causador do dano.
d) objetiva, em decorrência de atos comissivos ilícitos,que prescindem de demonstração de culpa do agente causador do dano.
e) objetiva, em decorrência de atos omissivos ilícitos ou lícitos, que podem ou não demandar a demonstração de culpa do agente causador do dano.


5 - FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal
No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é correto afirmar:

a) A atual jurisprudência do STF entende que a responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.
b) A responsabilidade aquiliana não se aplica ao Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil
c) Sempre que editada lei de efeitos concretos haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa.
d) A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.
e) A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.


6 - FCC - 2014 - SABESP - Advogado
Analise a seguinte assertiva: Desastres ocasionados por chuvas, tais como, enchentes, inundações e destruições, excluem a responsabilidade estatal.

A assertiva em questão;

a) não está correta, pois inexiste excludente da responsabilidade estatal, sendo hipótese de responsabilidade subjetiva.
b) está correta, não comportando exceção.
c) não está correta, pois, em regra, o Estado responde diante de fatos decorrentes da natureza.
d) está correta, mas se for comprovado que o Estado omitiu-se no dever de realizar certos serviços, ele responderá pelos danos.
e) não está correta, pois o Estado sempre responde objetivamente.


7 - FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na Constituição Federal,

a) está-se diante de força maior, excludente de responsabilidade, tanto para a concessionária de serviço público, quanto para os motoristas envolvidos nos acidentes.
b) a concessionária estadual responde, objetivamente, pelos danos causados, comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes daquela empresa, que não executaram adequadamente as obras necessárias para evitar o incorrido.
c) a concessionária estadual responde, civilmente, pelos acidentes ocorridos, desde que reste demonstrada a culpa de, pelo menos, um de seus funcionários que atuavam nas obras de duplicação.
d) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados, na qualidade de titular do serviço que era prestado pela concessionária, esta que não pode ser responsabilizada diretamente, apenas pela via regressiva.
e) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados pela tempestade, tendo em vista que o poder público responde, direta e integralmente, pelos atos de suas concessionárias de serviço público, inclusive em razão da ocorrência de força-maior.


8 - FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 1
Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade

a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
e) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.


9 - FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador
Um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em determinado ponto de seu itinerário, colidiu com veículo estacionado na via pública em local e horário permitidos, ocasionando perda total neste veículo. No presente caso, consoante o mais recente posicionamento do STF,

a) não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois se trata de exercício de atividade econômica lucrativa, situação não albergada pelo tratamento especial da responsabilidade civil do Estado.
b) responderá o município primária e objetivamente pelos danos causados no veículo estacionado, em razão do serviço público prestado ser de titularidade do Município.
c) responderá a empresa privada, direta e objetivamente, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em razão do risco inerente à sua atividade.
d) responderá a empresa privada objetivamente, com direito de regresso contra o Município, titular do serviço público prestado.
e) não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois o proprietário do veículo estacionado não é usuário direto do serviço público prestado.


10 - FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz Substituto
No tocante à responsabilidade na prestação de serviços públicos, é correto afirmar:

a) A culpa de terceiro nem sempre é causa excludente de responsabilidade, pois se a Administração, para afastar perigo iminente gerado por esse terceiro, causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo.
b) Vigora a responsabilidade objetiva para os atos comissivos e a responsabilidade integral para os atos omissivos.
c) A execução de serviço ou obra pelo particular, sob mando da Administração Pública, em regime de empreitada, transfere a ele a responsabilidade direta por dano causado ao administrado, remanescendo para o ente público a responsabilidade subsidiária.
d) O poder concedente responde por todas as obrigações contraídas pelo concessionário de serviços públicos, em caso de sua insolvência
e) Caso sejam prestados por pessoa jurídica de direito público, a responsabilidade é de natureza objetiva; se prestados por pessoa jurídica de direito privado, o regime de responsabilidade é subjetivo.


11 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Diz-se, na linguagem comum, que o Poder Público responde civilmente com ou sem culpa. Quando se diz que a responsabilidade civil dos entes públicos é “sem culpa”, tecnicamente se está querendo explicar a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos mesmos, ou seja, fazer referência à Responsabilidade

a) objetiva, modalidade de responsabilidade civil que prescinde de comprovação de culpa do agente público, embora não afaste a necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre o ato e os danos por este causados.
b) objetiva, modalidade de responsabilidade civil que independe da comprovação de culpa e nexo de causalidade entre ação ou omissão de agente público e os danos causados em decorrência desses.
c) subjetiva, modalidade de responsabilidade civil que depende de comprovação de culpa do agente ou do serviço público para configuração do nexo de causalidade, aplicável nos casos de ação e omissão.
d) objetiva ou subjetiva, aplicável a primeira nos casos de omissão e a segunda nos casos de atos comissivos praticados por agentes públicos, cuja culpa deve obrigatoriamente ser demonstrada.
e) objetiva pura, que independe da existência de culpa, da comprovação de nexo de causalidade e não admite qualquer excludente de responsabilidade.


12 - FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária
A propósito da responsabilidade civil do Estado, distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade

a) objetiva prescinde da comprovação do elemento culpa do agente, que pode ser presumida, mas depende da demonstração do nexo causal entre a ação estatal e os danos incorridos.
b) subjetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que afastam a culpa do agente.
c) objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente.
d) subjetiva depende de comprovação do nexo causal dos danos causados pelo agente estatal, embora não seja imprescindível a demonstração de culpa do mesmo.
e) subjetiva depende da demonstração de culpa do agente público, mas não exige a demonstração de nexo de causalidade entre a ação daquele e os danos incorridos, o que é inafastável na modalidade objetiva.


13 - FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito público

a) respondem subjetivamente quando seus agentes praticarem atos lícitos e objetivamente quando praticarem atos ilícitos.
b) respondem objetivamente quando os agentes do Judiciário e do Executivo praticarem atos ilícitos e subjetivamente quando agentes do Executivo praticarem atos lícitos dos quais resultem danos a terceiros.
c) não respondem pela prática, por seus agentes, de atos lícitos, respondendo, objetivamente, apenas diante da prática de atos comissivos ilícitos ou de atos omissivos.
d) respondem objetivamente pela prática de atos ilícitos por seus agentes, mas também podem responder pela prática de atos lícitos, caso resultem danos jurídicos anormais e especiais aos administrados.
e) não respondem diante de atos omissivos ilícitos, mas podem vir a responder diante de atos omissivos lícitos, quando resultarem danos anormais e especiais a terceiros.


14 - FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho
Sandro foi aprovado em concurso público e, como requi- sito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente, uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo causando-lhe prejuízo financeiro e moral.Constatado o erro,a Administração.

a) não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos morais sofridos por Sandro, salvo na hipótese de condenação judicial, por conduta dolosa, do agente público responsável pela emissão da certidão.
b) responde pelos danos morais e patrimoniais sofridos por Sandro, desde que caracterizada conduta dolosa ou culposa do agente público.
c) responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão.
d) não pode ser civilmente responsabilizada pelos da- nos sofridos por Sandro enquanto não apurada, na esfera administrativa, a responsabilidade do agente público emissor da certidão.
e) pode ser civilmente responsabilizada pelos danos comprovadamente sofridos por Sandro, desde que constatada falha na prestação do serviço, consistente em conduta comissiva comprovadamente culposa de agente público.


15 - FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Numa ocorrência de acidente de trânsito envolvendo uma viatura oficial da polícia militar e um carro particular, os agentes públicos responsáveis pelo resgate prestaram socorro primeiramente aos policiais militares feridos. Quando outra viatura foi acionada para prestar o atendimento emergencial as outras vítimas, o estado de saúde de uma delas estava bastante agravado. Diante desse cenário e do que prevê a Constituição Federal brasileira,

a) o Estado pode ser responsabilizado civil e objetivamente pelos danos causados pela demora no atendimento.
b) o Estado não pode ser responsabilizado objetivamente, porque a Constituição Federal brasileira não contempla responsabilização por atos omissivos.
c) somente os agentes responsáveis pelo primeiro socorro podem ser responsabilizados pessoalmente, tendo em vista que não prestaram o adequado atendimento às vítimas.
d) o Estado só pode ser responsabilizado pelos danos causados se os policiais militares envolvidos no acidente tiverem culpa pelo mesmo.
e) o Estado pode ser responsabilizado subjetiva e subsidiariamente pelos danos causados aos civis envolvidos no acidente.


16 - FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Processual  
A propósito da responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que

a) existe previsão legal expressa para responsabilização do Estado pelos atos do Legislativo, dada sua soberania.
b) a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo.
c) o Estado responde objetivamente pelos atos praticados na função típica legislativa, qualquer que seja a natureza do ato editado.
d) a responsabilização do Estado pela prática de atos legislativos só tem lugar se for constatada inconstitucionalidade superveniente.
e) a responsabilidade do Estado só tem lugar diante de omissão legislativa, desde que comprovados danos concretos ao particular.


17 - FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Administração
Determinado cidadão foi vítima de danos causados por agente de empresa privada concessionária de serviço público. A responsabilidade da empresa e do agente que causou o dano agindo nessa qualidade,

a) depende, para ambos, da comprovação de dolo ou culpa do agente.
b) independe, para ambos, da comprovação de dolo ou culpa, sendo de natureza objetiva.
c) depende, para o agente, da comprovação de dolo ou culpa, dada sua natureza subjetiva.
d) é, para o agente, solidária em relação à responsabilidade objetiva do poder concedente.
e) é, para o agente, subsidiária em relação à responsabilidade subjetiva do poder concedente.


18 - FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 2
Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa
circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,

a) o Estado responde objetivamente pelos prejuízos sofridos por Carlos, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor, se comprovada conduta culposa ou dolosa do mesmo.
b) Carlos deverá acionar o servidor responsável pelo erro e, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva, possui direito à reparação, pelo Estado, dos prejuízos sofridos.
c) o Estado não está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, devendo, contudo, corrigir a falha identificada e proceder à apuração de responsabilidade do servidor.
d) o servidor está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, podendo exercer direito de regresso em face do Estado, se comprovada falha na prestação do serviço.
e) Estado e servidor são solidária e objetivamente responsáveis pelos prejuízos sofridos por Carlos, desde que comprovada falha na prestação do serviço.


19 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros
Em relação à responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, a Constituição Federal estabelece a modalidade

a) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito público, para as de direito privado prestadoras de serviço público e para seus agentes.
b) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e a responsabilidade subjetiva do agente público, que responde em caso de dolo ou culpa.
c) de responsabilidade subjetiva para os agentes públicos e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mantida a responsabilidade subsidiária do Poder Público.
d) de responsabilidade objetiva subsidiária do Poder Público, possibilitando-se o direito de regresso em face do agente responsável pelo ato causador do dano somente no caso de dolo quando se tratar de delegatário de serviço público.
e) de responsabilidade objetiva solidária entre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e seus agentes, quando estes tiverem atuado com dolo.


20 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento  


Paulo, comerciante estabelecido no município do Recife, solicitou um empréstimo em instituição financeira e o mesmo foi negado em função de apontamento constante do Tabelionato de Protesto. Em face disso, Paulo sofreu sérios prejuízos, decorrentes da falta de capital de giro, entre os quais a perda de contratos pela impossibilidade de pagamento de seus fornecedores, atraso no pagamento de tributos, multas, entre outros. Posteriormente, restou comprovado que o apontamento constou indevidamente da certidão expedida, em decorrência de erro do programa de informática do Tabelionato. Em face de tal situação, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.935/94, Paulo

a) detém o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do tabelião.
b) não possui direito à indenização, mas apenas à reparação do erro verificado, tendo em vista tratar-se de serviço público delegado.
c) possui o direito de ser indenizado pelos danos morais e patrimoniais sofridos, cabendo a responsabilidade, exclusivamente, ao agente causador do dano, tabelião ou preposto, que tenha atuado com dolo ou culpa.
d) não possui direito a indenização, eis que a responsabilidade do agente público delegado é de natureza subjetiva, afastada nos casos de falha do serviço que não decorra de dolo ou culpa individual.
e) possui o direito de ser indenizado, incidindo na situação narrada a responsabilidade objetiva do Tabelionato, que poderá exercer o direito de regresso em face de preposto responsável pelo erro, desde que comprovado dolo ou culpa.


21 - FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz
Considere este dispositivo constitucional:

Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Analise a seguinte sentença que contém duas asserções:

Caso um agente público, nessa qualidade, cause dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas o fundamento da responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição Federal,

PORQUE
o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.

É correto afirmar que
a) a primeira asserção está correta e a segunda está incorreta.
b) a primeira asserção está incorreta e a segunda está correta.
c) as duas asserções estão incorretas.
d) as duas asserções estão corretas e a segunda justifica a primeira.
e) as duas asserções estão corretas e a segunda não justifica a primeira.


22 - FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária
O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada

a) ao civil que conduzia o veículo e invadiu a contra- mão, dando causa ao acidente, não havendo nexo de causalidade para ensejar a responsabilidade do Estado.
b) ao Estado, uma vez que um veículo estadual (ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade objetiva.
c) ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
d) tanto ao civil quanto ao Estado, sob a responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
e) ao civil que conduzia o veículo, que responde sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura estadual.


23 - FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público
Paciente internada em UTI de hospital público municipal falece em razão da ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, decorrente de uma tempestade na região, sendo que o referido hospital não possuía geradores de emergência. Em sua defesa, o Município alega que se trata de situação de força maior, o que afasta a responsabilidade estatal. Tal argumento não se sustenta, pois
a) a responsabilidade estatal na prestação de serviços públicos é baseada na teoria do risco administrativo, afastando as causas excludentes de responsabilidade.
b) a responsabilidade estatal na prestação de serviços públicos é baseada na teoria do risco integral, afastando as causas excludentes de responsabilidade.
c) não se trata de situação de força maior, mas sim de fato de terceiro, que não enseja o afastamento da responsabilidade estatal.
d) por se tratar de morte natural, decorrente de moléstia contraída antes da internação, o nexo causal não se encontra configurado, sendo desnecessário recorrer à excludente de força maior.
e) a situação ocorrida está no horizonte de previsibilidade da atividade, ensejando a responsabilidade subjetiva da entidade municipal, que tinha o dever de evitar o evento danoso.


24 - FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça  
Uma servidora pública estadual é vítima de constantes humilhações de seu superior hierárquico, culminando a perseguição com a remoção desnecessária e injustificada para um posto distante de sua residência. Diante de tal circunstância, a servidora decide ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais – visto que teve gastos médicos decorrentes do sofrimento psicológico a que foi submetida. Uma vez provados tais fatos, a responsabilidade

a) é atribuível de forma solidária ao Estado e ao agente público que submeteu a autora a assédio moral.
b) no tocante aos danos morais é atribuível tão somente ao agente público, em vista da natureza eminentemente pessoal do conflito.
c) é exclusiva do agente público, visto que a entidade estatal não obteve nenhum proveito da situação, refugindo ao âmbito da teoria do risco-proveito, embasadora da responsabilidade objetiva estatal.
d) somente poderá ser atribuída ao ente estatal caso se comprove a culpa in vigilando em relação à atuação do agente público que promoveu o assédio moral, por se tratar de conduta omissiva do ente estatal, o que ensejaria responsabilidade na
modalidade subjetiva.
e) é atribuível de forma principal ao agente público, por ser o causador direto do dano; e de forma subsidiária ao ente estatal, caso o agente público não tenha patrimônio para reparar o dano causado.


25 - FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho
João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor
a) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza objetiva.
b) é afastado se configurada responsabilidade objetiva do Estado.
c) depende da comprovação de dolo e é afastado no caso de culpa, salvo se configurada inobservância de dever legal.
d) depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, dada a natureza subjetiva da responsabilidade do agente.
e) é sempre possível, em razão da responsabilidade objetiva do agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou causas excludentes da ilicitude.


26 - FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária  
Determinado cidadão sofreu prejuízos em razão da conduta de agente público federal atuando nessa qualidade. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei no 8.112/1990,

a) a União é obrigada a reparar o dano, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor somente no caso de comprovada a conduta dolosa do mesmo.
b) a União é obrigada a reparar o dano, respondendo o agente perante esta, em ação regressiva, caso comprovado ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.
c) a União é obrigada a reparar o dano, desde que comprovada a conduta dolosa ou culposa do agente.
d) o servidor é obrigado a ressarcir a Fazenda Pública, em ação regressiva, sempre que a União for condenada a reparar o dano.
e) o servidor é obrigado a ressarcir a Fazenda Pública, em ação regressiva, somente na hipótese de comprovada conduta comissiva, dolosa ou culposa.


27 - FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador do Estado    
Autarquia regularmente instituída para desempenhar funções atinentes ao setor de saúde pública, incluindo fiscalização, recebeu denúncia sobre possível vazamento de gás tóxico, com risco de explosão, em bueiro localizado em determinada rua constituída exclusivamente por estabelecimentos comerciais de pequeno porte. A autarquia, por cautela, determinou a regular interdição de uma quadra da rua, impedindo o trânsito de pessoas aos estabelecimentos localizados na área. O risco foi confirmado, e o problema, devidamente identificado, foi solucionado em período pouco superior a 60 (sessenta) dias. Os comerciantes pretendem obter provimento jurisdicional que determine o ressarcimento, pela autarquia, dos danos que entendem terem experimentado, incluindo lucros cessantes pelo período em que seus estabelecimentos permaneceram fechados. A atuação do poder público, nos termos do acima descrito e do que dispõe a Constituição Federal,
a) não pode ensejar indenização aos particulares, na medida em que a atuação do poder público se consubstanciou em expressão de seu poder de polícia, o que afasta a responsabilidade extracontratual.
b) pode ensejar indenização aos particulares, comprovado o nexo de causalidade e a ocorrência de danos específicos e anormais, tendo em vista que a conduta dos agentes públicos, ainda que lícita, pode ensejar a responsabilidade extracontratual do ente público.
c) não pode ensejar indenização aos particulares, na medida em que não foram comprovados a prática de ato ilícito doloso por agente público e o nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a conduta dos representantes do poder público.
d) pode ensejar indenização aos particulares, uma vez que restou configurado excesso na atuação dos agentes públicos, estes que, no exercício do poder de polícia, somente estão autorizados a praticar medidas repressivas, e desde que legalmente previstas.
e) pode ensejar indenização aos particulares, desde que comprovados o nexo de causalidade e os danos sofridos, respondendo a autarquia sob a modalidade subjetiva, uma vez que se tratou de falha do serviço.


28 - FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas  
O direito de regresso da Administração em face de agentes públicos que, nessa qualidade, causem danos a terceiros

a) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza objetiva.
b) depende da comprovação de conduta dolosa ou de culpa grave, afastada quando configurada responsabilidade objetiva do Estado.
c) depende da comprovação de dolo ou culpa, que, quando inexistente, afasta também a responsabilidade da Administração perante o particular.
d) depende da comprovação da responsabilidade subjetiva do agente, com a caracterização da conduta dolosa ou culposa.
e) prescinde da comprovação do nexo de causalidade, bastando a configuração da falha na prestação do serviço.


29 - FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4  
A União foi condenada, em ação judicial transitada em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal. De acordo com a legislação que rege a matéria,

a) caberá ao representante legal da União avaliar o benefício do ajuizamento da ação regressiva em face do servidor declarado culpado, em face da capacidade financeira para reparação do dano.
b) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, salvo no caso de dano de pequena monta, nos limites fixados pela lei.
c) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, podendo a liquidação da condenação ser efetuada mediante desconto em folha de pagamento observado o limite legal.
d) a ação regressiva em face do servidor causador do prejuízo somente será obrigatória em caso de conduta dolosa, podendo ser dispensada em caso de conduta culposa da qual decorra dano de pequena monta.
e) deverá ser ajuizada ação regressiva em face do servidor declarado culpado, excluída a responsabilidade do funcionário na hipótese de exoneração ou demissão.


30 - FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz
O regime publicístico de responsabilidade objetiva, insti- tuído pelo art. 37, § 6o da Constituição Federal NÃO é aplicável
a) a pessoas jurídicas privadas que atuem como parceiras privadas no âmbito das Parcerias-Público- Privadas (PPPs).
b) a pessoas jurídicas privadas que atuem como concessionárias de serviço público.
c) aos danos causados por particular que exerça atividade econômica em sentido estrito, sob fiscalização da Administração Pública.
d) aos danos decorrentes de atos notariais e de registros praticados por particulares, mediante delegação estatal.
e) aos danos causados pela atuação de entidades da Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado.


GABARITOS:

1 - E     2 - A     3 - C     4 - A     5 - D     6 - D     7 - B     8 - A     9 - C     10 - A

11 - A     12 - A     13 - D     14 - C     15 - A     16 - B     17 - C     18 - A     19 - B     20 - E

21 - B     22 - A     23 - E     24 - A     25 - D     26 - B     27 - B     28 - D     29 - C     30 - C

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