Futuros Procuradores,
como prometido, segue material de questões de Direito Processual Civil - Ponto 14.
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TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN
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QUESTÕES FCC
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Direito Constitucional
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Direito Administrativo
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Direito Processual Civil
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Direito e Proc. Do Trabalho
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Direito Ambiental
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JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
SIMULADO 01: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING
SIMULADO 02: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING SIMULADO 03: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO - RANKING - ERRATA
SIMULADO 04: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO
SIMULADO 05: CADERNO DE QUESTÕES - FOLHA DE RESPOSTA - GABARITO COMPILAÇÃO DA SEMANA SEMANA 01 SEMANA 02
TEMAS IMPORTANTES:
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PONTO 14. Ações de
responsabilidade civil e a Fazenda Pública. Ações movidas por servidores
públicos. Ações movidas por empregados da Administração Indireta para pleitear
complementação de aposentadoria e pensão.
ATENÇÃO: ASSUNTO COM GRANDE PROBABILIDADE DE SER COBRADO
NA FASE SUBJETIVA
1 - FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho
Com relação à responsabilidade civil na atuação
estatal, considere as seguintes afirmações:
I. Em ação de responsabilidade por dano causado a
particular, o ente público réu pode buscar a responsabilização do agente
público autor do dano, por meio da nomeação à autoria.
II. O regime de responsabilidade objetiva da pessoa
jurídica prestadora de serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua
atividade se aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em
favor de terceiros não-usuários.
III. A absolvição do agente público causador de
dano a particular, na esfera penal, nem sempre impede sua responsabilização
perante a Administração, em ação regressiva.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e III.
2 - FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico
A responsabilidade civil do Estado e dos agentes
públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na
Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da
responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição
Federal, é correto afirmar:
a) o histórico da responsabilidade civil do Estado
trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito,
sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas,
até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do
Estado.
b) a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à
semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se
do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade
de estabelecimento de regras próprias, consolidando-se a responsabilidade
subjetiva que vige até os tempos atuais.
c) a responsabilidade civil do Estado foi cunhada
com base no direito comum, razão pela qual continua a depender, essencialmente,
da existência da culpa do agente público.
d) o histórico da responsabilidade civil do Estado
no ordenamento brasileiro demonstra que a responsabilidade objetiva já se
encontrava presente desde a primeira constituição, ainda que não se falasse em
teoria do risco.
e) o histórico da responsabilidade civil do Estado
indica que o ordenamento jurídico brasileiro sempre a consagrou, em variados
graus e medidas, prevalecendo atualmente a modalidade de responsabilidade
subjetiva para atos comissivos e a de responsabilidade objetiva para atos
omissivos.
3 - FCC - 2014 - METRÔ-SP - Analista
Desenvolvimento Gestão Júnior - Administração de Empresas
Uma ambulância estadual trafegava por via local de
determinado Município, num dia chuvoso, sem que estivesse atendendo nenhum
chamado, vez que havia deixado, há pouco, um paciente no hospital público mais
próximo. No trajeto de retorno, na tentativa de desviar de um buraco na pista,
não sinalizado, colidiu com um bueiro, que estava com a tampa erguida,
ocasionando danos de expressivo valor no veículo. Considerando que o serviço
prestado pela ambulância estadual também foi prejudicado pela interrupção
temporária, considere as seguintes alternativas, com vistas a identificar
fundamento da responsabilidade civil nas disposições da Constituição Federal:
I. Considerando que estava chovendo, está-se diante
de hipótese de força-maior, excludente de responsabilidade, não sendo possível
pleitear do Município indenização pelos danos causados na ambulância estadual.
II. Considerando que o Município não agiu com o
zelo e responsabilidade esperados, sinalizando o buraco e se ocupando de manter
em adequado funcionamento as tampas de bueiros, em especial na época de chuvas,
deve responder civilmente pelos danos causados na ambulância estadual,
observado do procedimento legal para tanto.
III. Não obstante o Município tenha violado deveres
de manutenção e sinalização da via por ele administrada, entre entes públicos
não incide responsabilidade civil, resolvendo-se eventuais intercorrências por
meio de cooperação
Dentre as assertivas acima, está correto o que
consta em :
a) III, apenas.
b) II e III.
c) II, apenas.
d) I e III.
e) I e II.
4 - FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, ao tratar de
determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o
fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos
ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem
prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no
interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade,
noção básica do Estado de Direito. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo,
Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007).
As lições trazidas são pertinentes à modalidade de
responsabilidade civil.
a) objetiva, em decorrência de atos comissivos
lícitos, que prescindem da demonstração de culpa do agente estatal.
b) subjetiva, que demanda a demonstração de culpa
do agente causador do dano.
c) subjetiva imprópria, que prescinde da
demonstração de culpa do agente causador do dano.
d) objetiva, em decorrência de atos comissivos
ilícitos,que prescindem de demonstração de culpa do agente causador do dano.
e) objetiva, em decorrência de atos omissivos
ilícitos ou lícitos, que podem ou não demandar a demonstração de culpa do
agente causador do dano.
5 - FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT -
Procurador Municipal
No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é
correto afirmar:
a) A atual jurisprudência do STF entende que a
responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços
públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.
b) A responsabilidade aquiliana não se aplica ao
Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil
c) Sempre que editada lei de efeitos concretos
haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa.
d) A licitude da atuação estatal não elide a sua
responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade
administrativa.
e) A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a
fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.
6 - FCC - 2014 - SABESP - Advogado
Analise a seguinte assertiva: Desastres ocasionados
por chuvas, tais como, enchentes, inundações e destruições, excluem a
responsabilidade estatal.
A assertiva em questão;
a) não está correta, pois inexiste excludente da
responsabilidade estatal, sendo hipótese de responsabilidade subjetiva.
b) está correta, não comportando exceção.
c) não está correta, pois, em regra, o Estado
responde diante de fatos decorrentes da natureza.
d) está correta, mas se for comprovado que o Estado
omitiu-se no dever de realizar certos serviços, ele responderá pelos danos.
e) não está correta, pois o Estado sempre responde
objetivamente.
7 - FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Uma concessionária que explora rodovia estadual, no
decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não
executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade
ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande
quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes
entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa
e levando em conta o disposto na Constituição Federal,
a) está-se diante de força maior, excludente de
responsabilidade, tanto para a concessionária de serviço público, quanto para
os motoristas envolvidos nos acidentes.
b) a concessionária estadual responde,
objetivamente, pelos danos causados, comprovado o nexo de causalidade com o ato
dos representantes daquela empresa, que não executaram adequadamente as obras
necessárias para evitar o incorrido.
c) a concessionária estadual responde, civilmente,
pelos acidentes ocorridos, desde que reste demonstrada a culpa de, pelo menos,
um de seus funcionários que atuavam nas obras de duplicação.
d) o Estado responde, objetivamente, pelos danos
causados, na qualidade de titular do serviço que era prestado pela
concessionária, esta que não pode ser responsabilizada diretamente, apenas pela
via regressiva.
e) o Estado responde, objetivamente, pelos danos
causados pela tempestade, tendo em vista que o poder público responde, direta e
integralmente, pelos atos de suas concessionárias de serviço público, inclusive
em razão da ocorrência de força-maior.
8 - FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da
Receita Estadual - Prova 1
Em matéria de responsabilidade civil das pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art.
37, § 6º , da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se
trate de responsabilidade
a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a
terceiros não usuários do serviço.
b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a
terceiros não usuários do serviço.
c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e
subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e
objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
e) subjetiva, porém decorrente de contrato,
relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não
usuários do serviço.
9 - FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE -
Procurador
Um motorista de ônibus de uma empresa privada de
transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em determinado
ponto de seu itinerário, colidiu com veículo estacionado na via pública em
local e horário permitidos, ocasionando perda total neste veículo. No presente
caso, consoante o mais recente posicionamento do STF,
a) não responderão objetivamente o Município, nem a
empresa privada, pois se trata de exercício de atividade econômica lucrativa,
situação não albergada pelo tratamento especial da responsabilidade civil do
Estado.
b) responderá o município primária e objetivamente
pelos danos causados no veículo estacionado, em razão do serviço público
prestado ser de titularidade do Município.
c) responderá a empresa privada, direta e
objetivamente, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em
razão do risco inerente à sua atividade.
d) responderá a empresa privada objetivamente, com
direito de regresso contra o Município, titular do serviço público prestado.
e) não responderão objetivamente o Município, nem a
empresa privada, pois o proprietário do veículo estacionado não é usuário
direto do serviço público prestado.
10 - FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz
Substituto
No tocante à responsabilidade na prestação de
serviços públicos, é correto afirmar:
a) A culpa de terceiro nem sempre é causa
excludente de responsabilidade, pois se a Administração, para afastar perigo
iminente gerado por esse terceiro, causar dano a outrem, fica obrigada a
repará-lo.
b) Vigora a responsabilidade objetiva para os atos
comissivos e a responsabilidade integral para os atos omissivos.
c) A execução de serviço ou obra pelo particular,
sob mando da Administração Pública, em regime de empreitada, transfere a ele a
responsabilidade direta por dano causado ao administrado, remanescendo para o
ente público a responsabilidade subsidiária.
d) O poder concedente responde por todas as
obrigações contraídas pelo concessionário de serviços públicos, em caso de sua
insolvência
e) Caso sejam prestados por pessoa jurídica de
direito público, a responsabilidade é de natureza objetiva; se prestados por
pessoa jurídica de direito privado, o regime de responsabilidade é subjetivo.
11 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Diz-se, na linguagem comum, que o Poder Público
responde civilmente com ou sem culpa. Quando se diz que a responsabilidade
civil dos entes públicos é “sem culpa”, tecnicamente se está querendo explicar
a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos mesmos, ou seja, fazer referência
à Responsabilidade
a) objetiva, modalidade de responsabilidade civil
que prescinde de comprovação de culpa do agente público, embora não afaste a
necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre o ato e os danos por
este causados.
b) objetiva, modalidade de responsabilidade civil
que independe da comprovação de culpa e nexo de causalidade entre ação ou
omissão de agente público e os danos causados em decorrência desses.
c) subjetiva, modalidade de responsabilidade civil
que depende de comprovação de culpa do agente ou do serviço público para
configuração do nexo de causalidade, aplicável nos casos de ação e omissão.
d) objetiva ou subjetiva, aplicável a primeira nos
casos de omissão e a segunda nos casos de atos comissivos praticados por agentes
públicos, cuja culpa deve obrigatoriamente ser demonstrada.
e) objetiva pura, que independe da existência de
culpa, da comprovação de nexo de causalidade e não admite qualquer excludente
de responsabilidade.
12 - FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista
Judiciário - Área Judiciária
A propósito da responsabilidade civil do Estado,
distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade
a) objetiva prescinde da comprovação do elemento
culpa do agente, que pode ser presumida, mas depende da demonstração do nexo
causal entre a ação estatal e os danos incorridos.
b) subjetiva não admite a demonstração, pelo
Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que afastam a culpa do
agente.
c) objetiva não admite a demonstração, pelo Estado,
de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a
culpa do agente.
d) subjetiva depende de comprovação do nexo causal
dos danos causados pelo agente estatal, embora não seja imprescindível a
demonstração de culpa do mesmo.
e) subjetiva depende da demonstração de culpa do
agente público, mas não exige a demonstração de nexo de causalidade entre a
ação daquele e os danos incorridos, o que é inafastável na modalidade objetiva.
13 - FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal
sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito
público
a) respondem subjetivamente quando seus agentes
praticarem atos lícitos e objetivamente quando praticarem atos ilícitos.
b) respondem objetivamente quando os agentes do
Judiciário e do Executivo praticarem atos ilícitos e subjetivamente quando
agentes do Executivo praticarem atos lícitos dos quais resultem danos a
terceiros.
c) não respondem pela prática, por seus agentes, de
atos lícitos, respondendo, objetivamente, apenas diante da prática de atos
comissivos ilícitos ou de atos omissivos.
d) respondem objetivamente pela prática de atos
ilícitos por seus agentes, mas também podem responder pela prática de atos
lícitos, caso resultem danos jurídicos anormais e especiais aos administrados.
e) não respondem diante de atos omissivos ilícitos,
mas podem vir a responder diante de atos omissivos lícitos, quando resultarem
danos anormais e especiais a terceiros.
14 - FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do
Trabalho
Sandro foi aprovado em concurso público e, como
requi- sito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de
antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente,
uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo
causando-lhe prejuízo financeiro e moral.Constatado o erro,a Administração.
a) não pode ser civilmente responsabilizada pelos
danos morais sofridos por Sandro, salvo na hipótese de condenação judicial, por
conduta dolosa, do agente público responsável pela emissão da certidão.
b) responde pelos danos morais e patrimoniais
sofridos por Sandro, desde que caracterizada conduta dolosa ou culposa do
agente público.
c) responde, civilmente, pelos danos
comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do
agente público responsável pela emissão da certidão.
d) não pode ser civilmente responsabilizada pelos
da- nos sofridos por Sandro enquanto não apurada, na esfera administrativa, a
responsabilidade do agente público emissor da certidão.
e) pode ser civilmente responsabilizada pelos danos
comprovadamente sofridos por Sandro, desde que constatada falha na prestação do
serviço, consistente em conduta comissiva comprovadamente culposa de agente
público.
15 - FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária
Numa ocorrência de acidente de trânsito envolvendo
uma viatura oficial da polícia militar e um carro particular, os agentes
públicos responsáveis pelo resgate prestaram socorro primeiramente aos
policiais militares feridos. Quando outra viatura foi acionada para prestar o
atendimento emergencial as outras vítimas, o estado de saúde de uma delas
estava bastante agravado. Diante desse cenário e do que prevê a Constituição
Federal brasileira,
a) o Estado pode ser responsabilizado civil e
objetivamente pelos danos causados pela demora no atendimento.
b) o Estado não pode ser responsabilizado
objetivamente, porque a Constituição Federal brasileira não contempla
responsabilização por atos omissivos.
c) somente os agentes responsáveis pelo primeiro
socorro podem ser responsabilizados pessoalmente, tendo em vista que não
prestaram o adequado atendimento às vítimas.
d) o Estado só pode ser responsabilizado pelos
danos causados se os policiais militares envolvidos no acidente tiverem culpa
pelo mesmo.
e) o Estado pode ser responsabilizado subjetiva e
subsidiariamente pelos danos causados aos civis envolvidos no acidente.
16 - FCC - 2013 - DPE-RS - Analista -
Processual
A propósito da responsabilidade civil do Estado por
atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que
a) existe previsão legal expressa para
responsabilização do Estado pelos atos do Legislativo, dada sua soberania.
b) a edição das chamadas leis de efeitos concretos
pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do
ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo.
c) o Estado responde objetivamente pelos atos
praticados na função típica legislativa, qualquer que seja a natureza do ato
editado.
d) a responsabilização do Estado pela prática de
atos legislativos só tem lugar se for constatada inconstitucionalidade
superveniente.
e) a responsabilidade do Estado só tem lugar diante
de omissão legislativa, desde que comprovados danos concretos ao particular.
17 - FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Administração
Determinado cidadão foi vítima de danos causados
por agente de empresa privada concessionária de serviço público. A
responsabilidade da empresa e do agente que causou o dano agindo nessa
qualidade,
a) depende, para ambos, da comprovação de dolo ou
culpa do agente.
b) independe, para ambos, da comprovação de dolo ou
culpa, sendo de natureza objetiva.
c) depende, para o agente, da comprovação de dolo
ou culpa, dada sua natureza subjetiva.
d) é, para o agente, solidária em relação à
responsabilidade objetiva do poder concedente.
e) é, para o agente, subsidiária em relação à
responsabilidade subjetiva do poder concedente.
18 - FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de
Rendas - Gestão Tributária - Prova 2
Carlos, proprietário de um veículo licenciado na
Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no
cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de
IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora
quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de
um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela
alimentação do sistema de informações. Em razão dessa
circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu
prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de
procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de
serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de
projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de
linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento
junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o
disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,
a) o Estado responde objetivamente pelos prejuízos
sofridos por Carlos, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor,
se comprovada conduta culposa ou dolosa do mesmo.
b) Carlos deverá acionar o servidor responsável
pelo erro e, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva, possui direito
à reparação, pelo Estado, dos prejuízos sofridos.
c) o Estado não está obrigado a reparar os
prejuízos sofridos por Carlos, devendo, contudo, corrigir a falha identificada
e proceder à apuração de responsabilidade do servidor.
d) o servidor está obrigado a reparar os prejuízos
sofridos por Carlos, podendo exercer direito de regresso em face do Estado, se
comprovada falha na prestação do serviço.
e) Estado e servidor são solidária e objetivamente
responsáveis pelos prejuízos sofridos por Carlos, desde que comprovada falha na
prestação do serviço.
19 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de
Notas e de Registros
Em relação à responsabilidade civil do Estado e dos
prestadores de serviços públicos, a Constituição Federal estabelece a
modalidade
a) objetiva de responsabilização para as pessoas
jurídicas de direito público, para as de direito privado prestadoras de serviço
público e para seus agentes.
b) objetiva de responsabilização para as pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e a
responsabilidade subjetiva do agente público, que responde em caso de dolo ou
culpa.
c) de responsabilidade subjetiva para os agentes
públicos e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço
público, mantida a responsabilidade subsidiária do Poder Público.
d) de responsabilidade objetiva subsidiária do
Poder Público, possibilitando-se o direito de regresso em face do agente
responsável pelo ato causador do dano somente no caso de dolo quando se tratar
de delegatário de serviço público.
e) de responsabilidade objetiva solidária entre as
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e seus
agentes, quando estes tiverem atuado com dolo.
20 - FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de
Notas e de Registros - Provimento
Paulo, comerciante estabelecido no município do
Recife, solicitou um empréstimo em instituição financeira e o mesmo foi negado
em função de apontamento constante do Tabelionato de Protesto. Em face disso,
Paulo sofreu sérios prejuízos, decorrentes da falta de capital de giro, entre
os quais a perda de contratos pela impossibilidade de pagamento de seus fornecedores,
atraso no pagamento de tributos, multas, entre outros. Posteriormente, restou
comprovado que o apontamento constou indevidamente da certidão expedida, em
decorrência de erro do programa de informática do Tabelionato. Em face de tal
situação, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e na Lei nº
8.935/94, Paulo
a) detém o direito de ser indenizado pelos
prejuízos sofridos, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do
tabelião.
b) não possui direito à indenização, mas apenas à
reparação do erro verificado, tendo em vista tratar-se de serviço público
delegado.
c) possui o direito de ser indenizado pelos danos
morais e patrimoniais sofridos, cabendo a responsabilidade, exclusivamente, ao
agente causador do dano, tabelião ou preposto, que tenha atuado com dolo ou
culpa.
d) não possui direito a indenização, eis que a
responsabilidade do agente público delegado é de natureza subjetiva, afastada
nos casos de falha do serviço que não decorra de dolo ou culpa individual.
e) possui o direito de ser indenizado, incidindo na
situação narrada a responsabilidade objetiva do Tabelionato, que poderá exercer
o direito de regresso em face de preposto responsável pelo erro, desde que
comprovado dolo ou culpa.
21 - FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz
Considere este dispositivo constitucional:
Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Analise a seguinte sentença que contém duas
asserções:
Caso um agente público, nessa qualidade, cause
dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas o fundamento da
responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição
Federal,
PORQUE
o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da
responsabilidade objetiva do Estado.
É correto afirmar que
a) a primeira asserção está correta e a segunda
está incorreta.
b) a primeira asserção está incorreta e a segunda
está correta.
c) as duas asserções estão incorretas.
d) as duas asserções estão corretas e a segunda
justifica a primeira.
e) as duas asserções estão corretas e a segunda não
justifica a primeira.
22 - FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Judiciária
O motorista de um automóvel de passeio trafegava na
contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual
que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a
atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada
a) ao civil que conduzia o veículo e invadiu a
contra- mão, dando causa ao acidente, não havendo nexo de causalidade para
ensejar a responsabilidade do Estado.
b) ao Estado, uma vez que um veículo estadual
(ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade
objetiva.
c) ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo
ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
d) tanto ao civil quanto ao Estado, sob a
responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
e) ao civil que conduzia o veículo, que responde
sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura
estadual.
23 - FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público
Paciente internada em UTI de hospital público
municipal falece em razão da ocorrência de interrupção do fornecimento de
energia elétrica, decorrente de uma tempestade na região, sendo que o referido
hospital não possuía geradores de emergência. Em sua defesa, o Município alega
que se trata de situação de força maior, o que afasta a responsabilidade
estatal. Tal argumento não se sustenta, pois
a) a responsabilidade estatal na prestação de
serviços públicos é baseada na teoria do risco administrativo, afastando as
causas excludentes de responsabilidade.
b) a responsabilidade estatal na prestação de
serviços públicos é baseada na teoria do risco integral, afastando as causas
excludentes de responsabilidade.
c) não se trata de situação de força maior, mas sim
de fato de terceiro, que não enseja o afastamento da responsabilidade estatal.
d) por se tratar de morte natural, decorrente de
moléstia contraída antes da internação, o nexo causal não se encontra
configurado, sendo desnecessário recorrer à excludente de força maior.
e) a situação ocorrida está no horizonte de
previsibilidade da atividade, ensejando a responsabilidade subjetiva da
entidade municipal, que tinha o dever de evitar o evento danoso.
24 - FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça
Uma servidora pública estadual é vítima de
constantes humilhações de seu superior hierárquico, culminando a perseguição
com a remoção desnecessária e injustificada para um posto distante de sua
residência. Diante de tal circunstância, a servidora decide ajuizar ação de
indenização por danos morais e materiais – visto que teve gastos médicos decorrentes
do sofrimento psicológico a que foi submetida. Uma vez provados tais fatos, a
responsabilidade
a) é atribuível de forma solidária ao Estado e ao
agente público que submeteu a autora a assédio moral.
b) no tocante aos danos morais é atribuível tão
somente ao agente público, em vista da natureza eminentemente pessoal do
conflito.
c) é exclusiva do agente público, visto que a
entidade estatal não obteve nenhum proveito da situação, refugindo ao âmbito da
teoria do risco-proveito, embasadora da responsabilidade objetiva estatal.
d) somente poderá ser atribuída ao ente estatal
caso se comprove a culpa in vigilando em relação à atuação do agente público
que promoveu o assédio moral, por se tratar de conduta omissiva do ente
estatal, o que ensejaria responsabilidade na
modalidade subjetiva.
e) é atribuível de forma principal ao agente
público, por ser o causador direto do dano; e de forma subsidiária ao ente
estatal, caso o agente público não tenha patrimônio para reparar o dano
causado.
25 - FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho
João, servidor público, conduzia veículo oficial a
serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual
resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e
esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais
e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do
servidor
a) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada
a sua natureza objetiva.
b) é afastado se configurada responsabilidade
objetiva do Estado.
c) depende da comprovação de dolo e é afastado no
caso de culpa, salvo se configurada inobservância de dever legal.
d) depende da comprovação de conduta dolosa ou
culposa, dada a natureza subjetiva da responsabilidade do agente.
e) é sempre possível, em razão da responsabilidade
objetiva do agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou causas
excludentes da ilicitude.
26 - FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Área Judiciária
Determinado cidadão sofreu prejuízos em razão da
conduta de agente público federal atuando nessa qualidade. De acordo com a
Constituição Federal e com a Lei no 8.112/1990,
a) a União é obrigada a reparar o dano, podendo
exercer o direito de regresso em face do servidor somente no caso de comprovada
a conduta dolosa do mesmo.
b) a União é obrigada a reparar o dano, respondendo
o agente perante esta, em ação regressiva, caso comprovado ato comissivo ou
omissivo, doloso ou culposo.
c) a União é obrigada a reparar o dano, desde que
comprovada a conduta dolosa ou culposa do agente.
d) o servidor é obrigado a ressarcir a Fazenda
Pública, em ação regressiva, sempre que a União for condenada a reparar o dano.
e) o servidor é obrigado a ressarcir a Fazenda
Pública, em ação regressiva, somente na hipótese de comprovada conduta
comissiva, dolosa ou culposa.
27 - FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador do
Estado
Autarquia regularmente instituída para desempenhar
funções atinentes ao setor de saúde pública, incluindo fiscalização, recebeu
denúncia sobre possível vazamento de gás tóxico, com risco de explosão, em
bueiro localizado em determinada rua constituída exclusivamente por
estabelecimentos comerciais de pequeno porte. A autarquia, por cautela,
determinou a regular interdição de uma quadra da rua, impedindo o trânsito de
pessoas aos estabelecimentos localizados na área. O risco foi confirmado, e o
problema, devidamente identificado, foi solucionado em período pouco superior a
60 (sessenta) dias. Os comerciantes pretendem obter provimento jurisdicional
que determine o ressarcimento, pela autarquia, dos danos que entendem terem
experimentado, incluindo lucros cessantes pelo período em que seus
estabelecimentos permaneceram fechados. A atuação do poder público, nos termos
do acima descrito e do que dispõe a Constituição Federal,
a) não pode ensejar indenização aos particulares,
na medida em que a atuação do poder público se consubstanciou em expressão de
seu poder de polícia, o que afasta a responsabilidade extracontratual.
b) pode ensejar indenização aos particulares,
comprovado o nexo de causalidade e a ocorrência de danos específicos e
anormais, tendo em vista que a conduta dos agentes públicos, ainda que lícita,
pode ensejar a responsabilidade extracontratual do ente público.
c) não pode ensejar indenização aos particulares,
na medida em que não foram comprovados a prática de ato ilícito doloso por
agente público e o nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a conduta
dos representantes do poder público.
d) pode ensejar indenização aos particulares, uma
vez que restou configurado excesso na atuação dos agentes públicos, estes que,
no exercício do poder de polícia, somente estão autorizados a praticar medidas
repressivas, e desde que legalmente previstas.
e) pode ensejar indenização aos particulares, desde
que comprovados o nexo de causalidade e os danos sofridos, respondendo a
autarquia sob a modalidade subjetiva, uma vez que se tratou de falha do
serviço.
28 - FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle
Externo - Auditoria de Obras Públicas
O direito de regresso da Administração em face de
agentes públicos que, nessa qualidade, causem danos a terceiros
a) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada
a sua natureza objetiva.
b) depende da comprovação de conduta dolosa ou de
culpa grave, afastada quando configurada responsabilidade objetiva do Estado.
c) depende da comprovação de dolo ou culpa, que,
quando inexistente, afasta também a responsabilidade da Administração perante o
particular.
d) depende da comprovação da responsabilidade
subjetiva do agente, com a caracterização da conduta dolosa ou culposa.
e) prescinde da comprovação do nexo de causalidade,
bastando a configuração da falha na prestação do serviço.
29 - FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4
A União foi condenada, em ação judicial transitada
em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal.
De acordo com a legislação que rege a matéria,
a) caberá ao representante legal da União avaliar o
benefício do ajuizamento da ação regressiva em face do servidor declarado
culpado, em face da capacidade financeira para reparação do dano.
b) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o
servidor declarado culpado, salvo no caso de dano de pequena monta, nos limites
fixados pela lei.
c) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o
servidor declarado culpado, podendo a liquidação da condenação ser efetuada
mediante desconto em folha de pagamento observado o limite legal.
d) a ação regressiva em face do servidor causador
do prejuízo somente será obrigatória em caso de conduta dolosa, podendo ser
dispensada em caso de conduta culposa da qual decorra dano de pequena monta.
e) deverá ser ajuizada ação regressiva em face do
servidor declarado culpado, excluída a responsabilidade do funcionário na
hipótese de exoneração ou demissão.
30 - FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz
O regime publicístico de responsabilidade objetiva,
insti- tuído pelo art. 37, § 6o da Constituição Federal NÃO é aplicável
a) a pessoas jurídicas privadas que atuem como
parceiras privadas no âmbito das Parcerias-Público- Privadas (PPPs).
b) a pessoas jurídicas privadas que atuem como concessionárias
de serviço público.
c) aos danos causados por particular que exerça
atividade econômica em sentido estrito, sob fiscalização da Administração
Pública.
d) aos danos decorrentes de atos notariais e de
registros praticados por particulares, mediante delegação estatal.
e) aos danos causados pela atuação de entidades da
Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado.
GABARITOS:
1 - E 2 -
A 3 - C 4 - A
5 - D 6 - D 7 - B
8 - A 9 - C 10 -
A
11 - A 12
- A 13 - D 14 - C
15 - A 16 - B 17 - C
18 - A 19 - B 20 - E
21 - B 22
- A 23 - E 24 - A
25 - D 26 - B 27 - B
28 - D 29 - C 30 - C
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