O Regime Diferenciado
de Contratações Pública – RDC era aplicável inicialmente apenas às licitações e
contratações necessárias à realização:
i) Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016;
ii) Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014;
iii)
obras de infraestrutura e contratação de serviços para os aeroportos das
capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sede dos
eventos supra.
Em 2012, este rol foi aumentado, sendo possibilitado a
utilização do RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, bem como para obras e serviços de engenharia no âmbito
dos sistemas públicos de ensino.
Tais possibilidades encontram previsão no art.
1° da Lei n. 12.462/2011.
Por
fim, a Lei n. 12.837/2013 autorizou a Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB a utilizar o
RDC para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma,
modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias
destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em
ambiente natural.
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