"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

sábado, 18 de janeiro de 2014

Quais as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas?

O Regime Diferenciado de Contratações Pública – RDC era aplicável inicialmente apenas às licitações e contratações necessárias à realização: 

i) Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; 

ii) Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014; 

iii) obras de infraestrutura e contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sede dos eventos supra. 

Em 2012, este rol foi aumentado, sendo possibilitado a utilização do RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como para obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. 

Tais possibilidades encontram previsão no art. 1° da Lei n. 12.462/2011. 

Por fim, a Lei n. 12.837/2013 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a utilizar o  RDC para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural.

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