"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

No que tange o tombamento, responda: a) Quais as modalidades de tombamento existentes? b) Quem é responsável pela reparação de um imóvel tombado? c) Existe a possibilidade do ônus ser da Fazenda Pública?

a) Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “as espécies de tombamento podem ser agrupadas levando-se em consideração a manifestação da vontade ou a eficácia do ato”. No primeiro caso, pode ser voluntário ou compulsório; já quanto à eficácia, pode ser provisório ou definitivo.

b) Em regra, a responsabilidade pela reparação de um imóvel tombado é o seu proprietário. 

c) Conforme previsão legal (art. 19, Decreto-Lei n. 25/1937), caso o proprietário não disponha de recursos para a manutenção e reparação do bem tomado, deverá levar ao conhecimento da autoridade pública, que terá o ônus de reparar a coisa, sendo este o entendimento recente do STJ (Segunda Turma. AgRg no AREsp 176.140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário