A dica de hoje é relativa às intervenções de terceiros, assunto sempre abordado nos concursos jurídicos. Encontrei esse quadro sinótico com as informações básicas a respeito do tema e acredito que seja de grande valia na hora da prova.
ESPÉCIES/CARACTERÍSTICAS | HIPÓTESES DE CABIMENTO | ESPÉCIES | PRAZO | OBSERVAÇÕES |
ASSISTÊNCIA ARTS. 50 a 55, CPC Intervenção voluntária. | Art.50 à Sempre que um 3º tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Interesse jurídico significa existência de relação jurídica entre assistente e assistido ou entre assistente e assistido e assistente e adversário do assistido. | Assistência Simples: existência de relação jurídica entre assistente e assistido somente. Assistência Qualificada: relação jurídica entre assistente e assistido e também entre assistente e adversário do assistido. | Até o trânsito em julgado (art. 50, CPC) | Assistente simples defende interesse alheio. Assist. qualificado ou litisconsorcial defende interesse próprio. |
OPOSIÇÃO ARTS. 56 a 61, CPC Intervenção voluntária. | Art. 56 à Sempre que um 3º pretender para si a coisa ou o direito pleiteado por autor e réu na ação. | 1) Oferecida até a AIJ (art. 59) Suspende o processo pra julgar pela mesma sentença a ação principal e a oposição. 2) Oferecida após AIJ (art. 60) São julgadas independentemente. | Até a sentença (art. 56). | Só é espécie de intervenção formalmente, porque na verdade é uma ação nova dentro do mesmo processo (art. 57). |
NOMEAÇÃO À AUTORIA ARTS. 62 a 69, CPC Intervenção forçada pelo réu. | Art. 62 à Quando o réu é ilegítimo para a causa por ser mero detentor. Art. 63 à Quando o réu praticou ato por ordem de empregador. | | Prazo da resposta (art. 64). | Dupla concordância: Tanto o autor quanto o nomeado tem que concordar com a nomeação (arts. 65 e 67). |
DENUNCIAÇÃO DA LIDE ARTS. 70 a 76, CPC Intervenção forçada pelo autor ou réu. | 1) Em evicção, feita pelo adquirente ao alienante (art.70,I) 2) Feita pelo possuidor direto ao proprietário (art.70,II) 3) Feita pelo réu ao seu garantidor pela lei ou contrato (art.70,III). | | Pelo autor: na Petição Inicial. Art.71 Pelo réu: prazo da resposta. | Conceito: É uma ação de regresso incidental e eventual |
CHAMAMENTO AO PROCESSO ARTS. 77 a 80, CPC Intervenção forçada pelo réu. | 1) Feita pelo fiador ao devedor principal (art. 77, I). 2) Feita por um fiador aos demais fiadores (art. 77, II). 3) Feita por um devedor solidário aos demais (art. 77, III). | Só existe uma espécie: Em caso de solidariedade entre chamante e chamado. | Prazo da resposta (art. 78) | O(s) Chamado(s) tornam-se réus juntamente com o chamante. |
RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO ART. 499, CPC Intervenção voluntária | 3º Prejudicado é aquele que poderia ter intervindo no processo mas não interveio. Esse 3º Prejudicado pode interpor qualquer recurso que a parte também possa. | Depende do recurso a ser interposto. | O prazo do recurso interposto | |
Fonte: www.cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2338.doc
OBS: Caso encontrem algum erro, não deixem de comentar. Possuindo alguma dica de memorização, sintam-se à vontade para compartilhar!
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