como prometido, segue material de questões de Direito Constitucional - Ponto 02
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Bons estudos!
PONTO 02 - Controle de constitucionalidade: a supremacia
da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução
histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais
da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificação
formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Modificação
informal da Constituição: mutações constitucionais.
1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE
- Procurador)
Ao dispor sobre o processamento da ação direta de
in- constitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a Lei nº
9.868/1999, expressamente autoriza a realização pelo Supremo Tribunal Federal
de audiências públicas para
a) legitimar, mediante procedimento que enseja a
manifestação dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a
matéria, o juízo do Supremo Tribunal Federal sobre a conveniência e
oportunidade dos diplomas normativos questionados em sede de controle abstrato
de normas
b) permitir a manifestação, em casos de evidente
repercussão política e social, dos diversos segmentos da sociedade civil
relacionados com a matéria, de modo a adensar legitimidade democrática à
atuação do Supremo Tribunal Federal.
c) viabilizar, em face do princípio do
contraditório, a manifestação de terceiros interessados no processo.
d) ouvir depoimentos de pessoas com experiência e
autoridade na matéria, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou
circunstância de fato ou, de notória insuficiência das informações existentes
nos autos.
e) viabilizar, em face do princípio do
contraditório, a manifestação dos amici curiae admitidos no proces- so.
2 - ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE
- Procurador)
Ao dispor sobre o processamento da ação direta de
inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a admissão
pelo relator do processo, considerando a relevância da matéria e a
representatividade dos postulantes, da manifestação de outros órgãos ou
entidades.Tal permissivo legal acabou por introduzir a figura dos amici curiae
no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. A participação dos amici
curiae em tais processos é, porém, limitada, não lhes sendo reconhecida
legitimidade para
a) recorrer da decisão do relator que inadmite sua
par- ticipação no processo e intervir em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava
a admissão de amici curiae na espécie.
b) requerer a concessão de medida cautelar e
produzir sustentação oral.
c) requerer concessão de medida cautelar e oferecer
embargos declaratórios, em face de decisão de mérito proferida pelo STF.
d) oferecer embargos declaratórios em face de
decisão de mérito proferida pelo STF, e apresentar manifestações em sede de
ação declaratória de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao
dispositivo que legitimava a admissão de amici curiae na espécie.
e) recorrer da decisão do relator que inadmite sua
participação no processo e intervir após transcorrido o prazo para apresentação
de informações pelos órgãos e autoridades que produziram a lei ou o ato
normativo impugnado.
3 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Em relação às súmulas vinculantes, é correto
afirmar:
a) Do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá
reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o
ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que
outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso,
inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões
proferidas antes da edição da súmula vinculante.
b) Do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá
reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente,
anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e
determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme
o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões
proferidas antes da edição da súmula vinculante.
c) Somente da decisão judicial que contrariar a
súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação
ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão
judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a
aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos
interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
d) Do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá
reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente,
anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e
determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme
o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra
decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
e) Somente da decisão judicial que contrariar a
súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação
ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão
judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a
aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos
recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
4 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Em relação ao controle abstrato de
constitucionalidade, é correto afirmar:
a) O Supremo Tribunal Federal deve condicionar sua
admissibilidade à inviabilidade do controle difuso.
b) A arguição de descumprimento de preceito
fundamental pode ter por objeto lei anterior à Constituição Federal.
c) Somente o Procurador-Geral da República pode
ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
d) O Conselho Federal da OAB poderá ajuizar ações
diretas de inconstitucionalidade desde que comprovada a pertinência temática.
e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade interventiva proposta
pelo Procurador-Geral da República.
5 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP)
Assinale a alternativa correta.
a) As decisões de procedência, pelo Supremo
Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra
leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas
aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que
essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
b) As decisões de procedência, pelo Supremo
Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra
leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos e seus
efeitos sempre retroagirão à data do início da vigência da lei.
c) As decisões de improcedência, pelo Supremo
Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas
contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos,
mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar
que essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.
d) As decisões de procedência, pelo Supremo
Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra
leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas
aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que
essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.
e) As decisões de improcedência, pelo Supremo
Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas
contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos,
mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar
que essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
6 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade
tendo por objeto dispositivos de lei definidora de critérios para o rateio dos
Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, dos
dispositivos atacados, assegurada sua aplicação até 31 de dezembro de 2012 (ADI
875, ADI 1.987 e ADI 2.727, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, publ. DJE de
30-4-2010).
No caso em tela,
a) a decisão é nula, uma vez que o vício de
inconstitucionalidade pressupõe a nulidade do ato, devendo a declaração de
inconstitucionalidade produzir efeitos retroativos e eficácia contra todos.
b) a decisão é nula, uma vez que somente se admite
a possibilidade de restrição do alcance subjetivo da declaração de
inconstitucionalidade em sede de controle concentrado.
c) a decisão somente produzirá efeitos se vier a
ser editada Resolução do Senado Federal suspendendo a eficácia dos dispositivos
legais declarados inconstitucionais pelo STF.
d) as ações foram julgadas parcialmente
procedentes, uma vez que não foi pronunciada a nulidade dos dispositivos legais
tidos por inconstitucionais.
e) o STF procedeu à modulação dos efeitos temporais
da declaração de inconstitucionalidade, consoante faculdade prevista
expressamente em lei.
7 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador /
Direito Constitucional / Controle de Constitucionalidade; )
Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito
Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de
manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na
Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e
adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de
inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao
direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a
evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando
confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no
presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente,
para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 -
DF, publ. DJE 31.08.2007).
Considere as seguintes afirmações a esse respeito:
I. O STF adentrou a análise do mérito da
constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma
constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente.
II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a
análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de
jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de
direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de
direitos fundamentais.
III. A referência à vontade da Constituição
evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua
literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica,
relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
8 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista
pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem
expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação
Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual
“há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de
alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da
Silveira, publ. DJ 09/05/1997).
Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo
impugnado, o STF procedeu à
a) declaração de inconstitucionalidade com redução
de texto.
b) revogação.
c) declaração parcial de inconstitucionalidade com
redução de texto.
d) declaração de inconstitucionalidade sem redução
de texto.
e) interpretação conforme à Constituição.
9 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal
(STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam
declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no
13.121/2008, que introduz alterações na Lei no 6.544/1989, o estatuto das
licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta
invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais
de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar
procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista
a) deverão processar suas licitações com base na
Lei estadual no 13.121/2008, até que lei estadual posterior promova as
adequações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
b) poderão processar suas licitações com base na
Lei estadual no 13.121/2008, até que lei federal posterior promova as
alterações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
c) deverão formular consulta ao Tribunal de Contas
do Estado sobre como processar suas licitações, podendo valer-se da Lei
estadual no 13.121/2008, até que sobrevenha a decisão da Corte de Contas.
d) estarão desde logo vinculados à decisão do STF,
devendo processar suas licitações em conformidade com as normas gerais de
licitações contempladas na legislação federal existente.
e) estarão vinculados à decisão do STF a partir do
momento em que assim o reconhecer o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de
representação de inconstitucionalidade a ser formulada perante esta Corte pelo
Governador do Estado.
10 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador)
Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito
Fundamental no 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência
da ação, "para o efeito de declarar como não recepcionado pela
Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250,
de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009).
Dentre seus dispositivos, a lei em questão regulamentava o exercício de direito
que atualmente é consagrado pelo artigo 5o, V, da Constituição da República,
segundo o qual "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Nesse contexto, tem-se que
a) a decisão do Supremo Tribunal Federal não impede
o exercício do direito de resposta, que é consagrado em norma constitucional de
aplicabilidade imediata.
b) o exercício do direito de resposta fica
condicionado à edição de nova lei que o regulamente.
c) a decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu
a eficácia do artigo 5o, V, da Constituição.
d) o interessado em exercer direito de resposta
precisará impetrar mandado de injunção para assegurálo.
e) o Supremo Tribunal Federal deve atribuir prazo
ao Congresso Nacional para regulamentar o exercício do direito de resposta, sob
pena de inconstitucionalidade por omissão.
GABARITOS:
01 - D
02 - C
03 - A
04 - B
05 - D
06 - E
07 - E
08 - E
09 - D
10 - A
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