"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PONTO 02

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Constitucional - Ponto 02

Para aqueles que preferirem, é possível fazer o download das questões em PDF, clicando aqui.

Para download do calendário, clique aqui.

Aqueles que estiverem com dificuldades em realizar o download, favor enviar uma solicitação para aprovacaopge@hotmail.com. Dentro de 24 horas enviarei por e-mail.

Bons estudos!


PONTO 02 -  Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.



1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
Ao dispor sobre o processamento da ação direta de in- constitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a realização pelo Supremo Tribunal Federal de audiências públicas para

a) legitimar, mediante procedimento que enseja a manifestação dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, o juízo do Supremo Tribunal Federal sobre a conveniência e oportunidade dos diplomas normativos questionados em sede de controle abstrato de normas
b) permitir a manifestação, em casos de evidente repercussão política e social, dos diversos segmentos da sociedade civil relacionados com a matéria, de modo a adensar legitimidade democrática à atuação do Supremo Tribunal Federal.
c) viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação de terceiros interessados no processo.
d) ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou, de notória insuficiência das informações existentes nos autos.
e) viabilizar, em face do princípio do contraditório, a manifestação dos amici curiae admitidos no proces- so.


2 - ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
Ao dispor sobre o processamento da ação direta de inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a admissão pelo relator do processo, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, da manifestação de outros órgãos ou entidades.Tal permissivo legal acabou por introduzir a figura dos amici curiae no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. A participação dos amici curiae em tais processos é, porém, limitada, não lhes sendo reconhecida legitimidade para

a) recorrer da decisão do relator que inadmite sua par- ticipação no processo e intervir em sede de ação declaratória de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava a admissão de amici curiae na espécie.
b) requerer a concessão de medida cautelar e produzir sustentação oral.
c) requerer concessão de medida cautelar e oferecer embargos declaratórios, em face de decisão de mérito proferida pelo STF.
d) oferecer embargos declaratórios em face de decisão de mérito proferida pelo STF, e apresentar manifestações em sede de ação declaratória de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava a admissão de amici curiae na espécie.
e) recorrer da decisão do relator que inadmite sua participação no processo e intervir após transcorrido o prazo para apresentação de informações pelos órgãos e autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado.


3 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Em relação às súmulas vinculantes, é correto afirmar:
a) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
b) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
c) Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
d) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
e) Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.


4 - ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, é correto afirmar:
a) O Supremo Tribunal Federal deve condicionar sua admissibilidade à inviabilidade do controle difuso.
b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto lei anterior à Constituição Federal.
c) Somente o Procurador-Geral da República pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
d) O Conselho Federal da OAB poderá ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade desde que comprovada a pertinência temática.
e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República.


5 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP)
Assinale a alternativa correta.
a) As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
b) As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos e seus efeitos sempre retroagirão à data do início da vigência da lei.
c) As decisões de improcedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.
d) As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.
e) As decisões de improcedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.


6 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivos de lei definidora de critérios para o rateio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, dos dispositivos atacados, assegurada sua aplicação até 31 de dezembro de 2012 (ADI 875, ADI 1.987 e ADI 2.727, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, publ. DJE de 30-4-2010).

No caso em tela,
a) a decisão é nula, uma vez que o vício de inconstitucionalidade pressupõe a nulidade do ato, devendo a declaração de inconstitucionalidade produzir efeitos retroativos e eficácia contra todos.
b) a decisão é nula, uma vez que somente se admite a possibilidade de restrição do alcance subjetivo da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle concentrado.
c) a decisão somente produzirá efeitos se vier a ser editada Resolução do Senado Federal suspendendo a eficácia dos dispositivos legais declarados inconstitucionais pelo STF.
d) as ações foram julgadas parcialmente procedentes, uma vez que não foi pronunciada a nulidade dos dispositivos legais tidos por inconstitucionais.
e) o STF procedeu à modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, consoante faculdade prevista expressamente em lei.


7 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Constitucional / Controle de Constitucionalidade;  )
Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).

Considere as seguintes afirmações a esse respeito:

I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.

III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.


8 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997).

Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à
a) declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.
b) revogação.
c) declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto.
d) declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
e) interpretação conforme à Constituição.


9 - (Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no 13.121/2008, que introduz alterações na Lei no 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista
a) deverão processar suas licitações com base na Lei estadual no 13.121/2008, até que lei estadual posterior promova as adequações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
b) poderão processar suas licitações com base na Lei estadual no 13.121/2008, até que lei federal posterior promova as alterações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
c) deverão formular consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre como processar suas licitações, podendo valer-se da Lei estadual no 13.121/2008, até que sobrevenha a decisão da Corte de Contas.
d) estarão desde logo vinculados à decisão do STF, devendo processar suas licitações em conformidade com as normas gerais de licitações contempladas na legislação federal existente.
e) estarão vinculados à decisão do STF a partir do momento em que assim o reconhecer o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de representação de inconstitucionalidade a ser formulada perante esta Corte pelo Governador do Estado.


10 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador)
Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental no 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência da ação, "para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos, a lei em questão regulamentava o exercício de direito que atualmente é consagrado pelo artigo 5o, V, da Constituição da República, segundo o qual "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

Nesse contexto, tem-se que
a) a decisão do Supremo Tribunal Federal não impede o exercício do direito de resposta, que é consagrado em norma constitucional de aplicabilidade imediata.
b) o exercício do direito de resposta fica condicionado à edição de nova lei que o regulamente.
c) a decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do artigo 5o, V, da Constituição.
d) o interessado em exercer direito de resposta precisará impetrar mandado de injunção para assegurálo.
e) o Supremo Tribunal Federal deve atribuir prazo ao Congresso Nacional para regulamentar o exercício do direito de resposta, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

GABARITOS:

01 - D    
02 - C    
03 - A    
04 - B    
05 - D    
06 - E    
07 - E    
08 - E    
09 - D
10 - A

Nenhum comentário:

Postar um comentário