Eu sempre confundia tais conceitos, até que resolvi esquematizá-los. Aí vai a primeira dica do blog!
1) Penhor (Direito Civil) - direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou mobilizável. A coisa aqui não fica PENHORADA, sim EMPENHADA. Obs: o termo é usado equivocadamente na lei de licitações.
2) Penhora (Processo Civil - Ação Cautelar) - Por ser ação cautelar é uma forma de instrumentalizar, viabilizar, os efeitos de uma futura ação principal em quem haverá uma penhora (garantia da execução). Não é uma ação obrigatória, sendo viável quando houver receio de dilapidação do patrimônio etc.
3) Penhora (Processo Civil - Garantia) - Uma das etapas da fase/processo de execução, na qual se separa do patrimônio do devedor alguns bens que responderão pelo valor executado.
OBS: Caso encontrem algum erro, não deixem de comentar. Possuindo alguma dica de memorização, sintam-se à vontade para compartilhar!
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