"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO RETIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO


É possível "Embargos Infrigentes" contra decisão não unânime em Agravo Retido e Agravo de Instrumento, já que o art. 530 do CPC prevê que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória" ?

Com a palavra, Nelson Nery:

Excepcionalmente se admite os embargos infringentes em acórdão não unânime proferido no julgamento de agravo de instrumento, quando o tribunal, ao dar provimento, extingue o processo, tendo conteúdo e fazendo as vezes de sentença (art. 162, p. 1º). O resultado do julgamento do agravo, portanto, o equipara ao recurso de apelação, razão pela qual deve ser dado ao caso o mesmo tratamento que se dá à apelação, vale dizer, admitindo-se o cabimento dos embargos se o acórdão não for unânime.

Jurisprudência: Resp 1.188.809/DF

No que tange o agravo retido, segue a súmula 255 do STJ: "Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito."

OBS: Caso encontrem algum erro, não deixem de comentar. Possuindo alguma dica de memorização, sintam-se à vontade para compartilhar!

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