"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"
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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PGE - RN: JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA – PONTO 05 CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL

Futuros Procuradores,


como prometido, segue jurisprudência selecionada pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros,  relacionada com o ponto 04 elencado no edital destrinchado, disponível aqui no Blog.

Para fazer o download da jurisprudência em .pdf, clique aqui.

Bons estudos!

TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
PONTO 05

SIMULADO 01CADERNO DE QUESTÕES - GABARITO

Material selecionado pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros,
                                                                  Procurador do Estado de São Paulo

PONTO 05 - Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

Trata-se de mandado de injunção contra alegada omissão na elaboração da norma regulamentadora prevista no artigo 7º, XXI, da Constituição Federal. A impetração fundamenta-se na falta de regulamentação do direito do trabalhador ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. É o relatório necessário. Decido. O mandado de injunção perdeu o objeto. Isso porque, em 13/10/2011, foi publicada a Lei 12.506, que regulamentou a concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço trabalhado. Com efeito, resta prejudicada a impetração, pois, com a edição da mencionada lei, não há mais a falta de norma regulamentadora que inviabilizaria o exercício do direito pretendido. Isso posto, julgo prejudicado este mandado de injunção (art. 21, IX, do RISTF). Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator - (STF - MI: 1011 SE , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/12/2011, Data de Publicação: DJe-238 DIVULG 15/12/2011 PUBLIC 16/12/2011,)

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. 2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1405532 SP 2013/0310478-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 10/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2013,)

PONTO 05 - Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002)

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA,)

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DEEMPRESA ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24,II, DA LEI DE LICITAÇÕES. VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO INFERIORA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECEBIMENTO PELA EMPRESA CONTRATADADAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO, EM MONTANTE SUPERIOR AOPERMISSIVO DA LEI DE LICITAÇÕES. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTOLICITATÓRIO. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n. 8.666/93, qual seja, R$ 8.000,00 (oito milreais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos àinstituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado. 2. A Constituição da República estabelece como regra a obrigatoriedade da licitação, que é dispensável nas excepcionais hipóteses previstas em lei, não cabendo ao intérprete criar novos casos de dispensa. Isso porque a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 3º da Lei n.8.666/93). 3. É imprescindível ponderar, também, a distinção entre interesse público primário e secundário. Este é meramente o interesse patrimonial da administração pública, que deve ser tutelado, mas nãosobrepujando o interesse público primário, que é a razão de ser do Estado e sintetiza-se na promoção do bem-estar social. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello: "O Estado, concebido que é par aa realização de interesses públicos (situação, pois, inteiramente diversa da dos particulares), só poderá defender seus próprios interesses privados quando, sobre não se chocarem com os interesses públicos propriamente ditos, coincidam com a realização deles."(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.19ª edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pág. 66.) 4. Portanto, ainda que os valores recolhidos como taxa de inscrição não sejam públicos, a adequada destinação desses valores é de interesse público primário. Mesmo que a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afete o interesse público secundário (direitos patrimoniais da administração pública), éc ontrária ao interesse público primário, pois a destinação de elevado montante de recursos a empresa privada ocorrerá sem o processo competitivo, violando, dessa maneira, o princípio da isonomia, positivado na Constituição Federal e no art. 3º da Lei n.8.666/93.Recurso especial provido. (STJ   , Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. CONTRATANTE QUE DEU CAUSA À INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Tribunal a quo, em virtude da nulidade de contrato administrativo celebrado sem realização de procedimento licitatório devido, afastou o dever de indenizar da Administração ao entender que os agravantes deram causa à invalidação do instrumento. 2. No tocante à levantada contrariedade ao art. 22 da Lei 8906/94 e ao art. 59 da Lei 8666/93, o acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação pacífica do STJ de que não há o dever de indenizar por parte da Administração nos casos de ocorrência de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Incidência da Súmula 83/STJ 3. A pretensão recursal - afastar a tese de que a invalidade do contrato é imputável aos agravantes - esbarra no reexame dos aspectos fáticos da lide, vedado ao STJ, nos termos de sua Súmula 7. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Ausente in casu a paridade entre os acórdãos confrontados, uma vez que o acórdão recorrido analisou a controvérsia com base no fato de que os agravantes contribuíram para a nulidade do contrato, enquanto os arestos paradigmáticos tratavam de situações em que ficou configurada a boa-fé do contratante, hipótese afastada nos presentes autos. 5. Agravo Regimental não provido. (STJ   , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA,)

PONTO 05. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO COM PODERES TÃO SOMENTE PARA OBTENÇÃO DE CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS REALIZADA EM NOME DO PATRONO QUE OS RETIROU. ART. 196, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE APENAS APÓS O DECURSO DO PRAZO SEM O RETORNO DOS AUTOS. 1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (art. 40, III, do CPC c/c art. 7º, XV, da Lei n. 8.906/1994), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (art. 196 do Código de Processo Civil c/c art. 7º, § 1º, 3, da Lei n. 8.906/1994), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (art. 195 do mesmo codex) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (art. 196, parágrafo único). 2. A intimação deve ser efetuada por mandado, na pessoa do advogado que retirou os autos e cujo nome consta do livro de carga, somente podendo ser aplicadas as referidas penalidades após ultrapassado o prazo legal, sem a devida restituição. 3. No caso concreto, o processo foi retirado por advogada à quem conferiu-se substabelecimento com poderes restritos, sendo certa sua restituição no prazo de 24 horas (fl. 157). Não obstante, foi aplicada sanção de vedação a futuras cargas, bem como foi estendida a penalidade a todos os advogados e estagiários representantes da parte (fl. 141), ainda que não intimados, denotando a irregularidade da sanção imposta. 4. Recurso especial provido. (STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 04/06/2013, T4 - QUARTA TURMA, undefined)

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.IMPUGNAÇÃO PROCESSADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE, ANTE AAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAN.º 07/STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DAAÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O desatendimento à norma que determina o processamento da impugnação à assistência judiciária gratuita em autos apartados (§ 2ºdo art. 4º da Lei. 1.060/50), a despeito de evidenciar irregularidade processual, não enseja a nulidade do processo se nãocomprovado prejuízo pela parte interessada ('pas de nullité sansgrief'). 2. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente. 3. A revisão das conclusões que levaram à revogação do benefício da assistência judiciária gratuita pelo Tribunal 'a quo' encontra óbicena Súmula n.º 07/STJ. Precedentes. 4. Segundo entendimento da Segunda Seção desta Corte, "[...] a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, conduzindo à extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1ºdesse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nashipóteses dos incisos II e III" (AgRg na AR 3.223/SP, Relatora aMinistra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJ 18/11/10). 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,DESPROVIDO. (STJ   , Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 18/12/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, undefined)

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PONTO 05

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Administrativo - Ponto 05.


Para aqueles que preferirem, é possível fazer o download das questões em PDF, clicando AQUI.

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Aqueles que estiverem com dificuldades em realizar o download, favor enviar uma solicitação para aprovacaopge@hotmail.com. Dentro de 24 horas enviarei por e-mail.



TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
PONTO 05

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA


PONTO 05 - Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002)



01 - (Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador)
Pretendendo a Administração contratar a prestação de serviços médicos para atendimento de seus servidores, resolveu credenciar todos os estabelecimentos interessados em fazê-lo pelo valor previamente fixado pela Administração e que atendam a um padrão mínimo de qualidade fixado em edital. Ao assim proceder, a Administração praticou ato

a) legal, com fundamento na Lei no 8.666/93, por ser possível a contratação com inexigibilidade de licitação sempre que houver inviabilidade de competição.
b) ilegal porque estava obrigada a realizar procedimento licitatório, nos termos da Lei no 8.666/93.
c) ilegal porque ainda que o contrato possa ser firmado com inexigibilidade de licitação, a predeterminação de valores realizada, por si só, é lesiva ao erário.
d) legal com fundamento na faculdade que lhe concede a Lei no 8.666/93 de contratar com dispensa de licitação, tendo em vista as características próprias da pessoa do contratado.
e) legal, tendo em vista a presunção de legalidade de seus atos e a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do objeto.

02 - (Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador)
A contratação de terceiros para execução de atividades de apoio à prestação de serviços públicos caracteriza

a) descentralização administrativa por serviços.
b) descentralização administrativa por colaboração.
c) desconcentração administrativa.
d) execução indireta do serviço.
e) execução direta do serviço.

03 - (Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador)
Empresa privada, concessionária de serviço público federal, procurou o Estado de São Paulo interessada no desenvolvimento de uma parceria. Pretendendo implantar em imóvel do Estado projeto de atendimento social a cem menores, apresentou projeto para o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Dispõe-se a instalar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, cabendo ao Estado a cessão do bem imóvel e a operação do projeto, em conjunto com a Prefeitura Municipal.

Para consecução desse projeto, devem os interessados firmar um

a) convênio, tendo em vista a existência de interesses comuns a serem atingidos mediante mútua colaboração.
b) contrato administrativo precedido de declaração de inexigibilidade de licitação, figurando Estado e Prefeitura como contratantes.
c) contrato de consórcio, na medida em que se cuida de gestão associada de serviço público.
d) protocolo de intenções, preparatório de um contrato de consórcio, tendo em vista a necessidade de prévia ratificação legislativa.
e) contrato administrativo precedido de declaração de dispensa de licitação, figurando Estado e Prefeitura como contratantes.

04 - (Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador)
Determinado Município realizou procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviço de coleta de lixo. Após a celebração do contrato, verificando o Município que a vencedora do certame também desempenhava serviços na área de limpeza de logradouros, aditou o contrato firmado para incluir esta atividade. Pode- se concluir, à luz da Lei no 8.666/93, que o ato é
a) legal porque a empresa vencedora do certame continha em seu objeto social a realização da atividade incluída, podendo desempenhá-la, inclusive, em melhores condições de preço.
b) ilegal porque consistiu em alteração do objeto do contrato, para o que seria exigido novo certame.
c) legal porque o aditamento firmado não excederá, durante toda a execução do contrato, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na lei de licitações como limite para reajuste do preço.
d) ilegal porque excedeu o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na lei de licitações como limite para reajuste do preço, devendo ser reduzido para alcançar este percentual.
e) legal porque consistiu na contratação de empresa com situação regular perante o Poder Público e respeitou o valor de mercado, produzindo sensível economia aos cofres públicos ao dispensar novo procedimento licitatório.

05 - (Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador)
O Estado de Alagoas é titular do domínio de um terreno vizinho a um grande shopping center. Os sócios da empresa que dirige o empreendimento pretendem ampliar suas atividades no local, razão pela qual apresentaram ao Chefe do Executivo Estadual proposta de aquisição do próprio estadual por valor superior ao valor de mercado, apurado em laudo pericial por eles encomendado para esta finalidade. A situação descrita
a) permite ao administrador efetivar a venda direta aos interessados, tendo em vista que o valor oferecido é o mesmo que seria obtido em regular procedimento licitatório.
b) permite ao administrador efetivar a venda direta aos interessados, formalizando, após, regular procedimento de declaração de inexigibilidade de licitação.
c) exige a realização de licitação para alienação onerosa do bem, devendo os interessados concorrerem com outros licitantes pela apresentação da melhor proposta.
d) exige a realização de licitação para alienação onerosa do bem, mas permite seja utilizado, como referência, a fim de garantir o preço oferecido, o valor apurado no laudo pericial apresentado pelos então interessados.
e) permite ao administrador efetivar a venda direta aos interessados, desde que seja realizado laudo de avaliação pelo órgão público oficial capacitado para tanto na Administração Direta.

06 - (Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
O Estado de Roraima, pretendendo alienar o controle acionário de empresa estatal geradora de energia elétrica, com a outorga de novo contrato de concessão,

a) poderá fazê-lo mediante procedimento licitatório na modalidade leilão, desde que conte com a anuência do poder concedente.
b) poderá fazê-lo mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, atuando por delegação do poder concedente.
c) somente poderá alienar as ações representativas do bloco de controle ao vencedor da concorrência pública para outorga de nova concessão, cuja instauração compete exclusivamente ao poder concedente.
d) poderá dispensar a instauração de procedimento licitatório para alienação do controle acionário, desde que as ações da empresa estatal sejam negociadas em Bolsa de Valores.
e) poderá alienar as ações representativas do bloco de controle, mediante leilão em Bolsa de Valores ou concorrência pública, independentemente da anuência do poder concedente, desde que observados os requisitos de qualificação técnica exigidos pelo poder concedente para a outorga de nova concessão.

07 - (Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que

a) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
b) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.
c) poderão ser alienados com dispensa de licitação, quando derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
d) não são passíveis de alienação, exceto quando adquiridos mediante adjudicação ou dação em pagamento.
e) a alienação de bens adquiridos mediante dação em pagamento poderá ser feita mediante leilão, precedido de avaliação e comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.

08 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Configura hipótese de dispensa de licitação
a) o fato de não acudirem interessados à licitação, caso em que, havendo interesse público, podem ser alteradas as condições do edital que tenham se mostrado impróprias, procedendo-se à contratação direta.
b) a contratação de associação ou empresa de portadores de deficiência física, de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
c) a aquisição, por pessoa jurídica de direito pú-blico interno, de bens produzidos ou serviços pres-tados por órgão ou entidade que integre a Admi-nistração Pública, que venha a ser criado para esse fim específico.
d) a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, caso em que pode a Administração escolher livremente o novo contratado, desde que aceitas as mesmas condições do contrato rescindido.
e) a necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

09 - (Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador)
Considere as seguintes hipóteses de contratações por parte da Administração Pública:

I. contratação de empresa com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de divulgação, no valor de R$ 50.000,00, apontando a Administração a singularidade do serviço;

II. contratação de obra, no valor de R$ 25.000,00, por sociedade de economia mista;

III. contratação, pela União, com o objetivo de intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Essas são, respectivamente, em relação à licitação, hipóteses típicas de
a) convite, dispensa e dispensa.
b) inexigibilidade, convite e inexigibilidade.
c) inexigibilidade, dispensa e inexigibilidade.
d) dispensa, convite e dispensa.
e) convite, convite e dispensa.

10 - (Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador)
Por não possuir local próprio para estocagem, e necessitando adquirir combustíveis para abastecimento de sua frota de veículos, a Administração realizou procedimento licitatório, com previsão de abastecimento dos veículos no estabelecimento do fornecedor. Do instrumento convocatório da licitação constou a exigência de que os licitantes deveriam manter postos de abastecimento num raio máximo de 5 quilômetros da sede da repartição. Essa exigência é
a) ilegal, porque a Administração não pode incluir no instrumento convocatório da licitação condições que restrinjam a competitividade do certame.
b) inconstitucional, porque a Administração não pode impor cláusulas que provoquem a desigualdade entre os licitantes.
c) legal, porque a Administração pode impor condições restritivas à participação no certame, desde que pertinentes e relevantes para o específico objeto do contrato.
d) ilegal, porque na hipótese em questão, a Administração deveria realizar procedimento de préqualificação dos licitantes.
e) legal, porque se cuida de mera exigência de qualificação técnica.


GABARITOS:

01 - A     02 - D     03 - A     04 - B     05 - C     06 - A     07 - E     08 - E     09 - A     10 - C

domingo, 14 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PONTO 05

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Constitucional - Ponto 05.

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TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN

QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
PONTO 04
PONTO 05

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

PONTO 05 - Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.


1 - (Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Sobre o controle jurisdicional da Administração Pública, é correto afirmar que
a) os membros do Poder Legislativo não podem ser apontados como autoridade coatora no mandado de segurança, uma vez que tal instrumento é voltado exclusivamente ao desempenho da função administrativa.
b) o direito de acesso à informação de interesse coletivo ou geral é tutelado por meio do instituto do habeas data.
c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos dos seus membros, mediante prévia autorização por assembleia geral da entidade.
d) na ação popular, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, podendo, todavia, assumir o polo ativo em caso de desistência do autor popular.
e) por ser instrumento de tutela individual, destinado a garantir exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ameaçados por omissão legislativa ou regulamentadora, o mandado de injunção não pode ser proposto como ação coletiva.


2 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
Considere as afirmações:

I. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, ao direito de informação e à cidadania.

II. A edição de norma regulamentadora, então ausente, não acarreta a prejudicialidade de mandado de injunção, ainda não julgado, sobre o tema dessa norma.

III. Cabe mandado de injunção para a discussão de descumprimento de norma em vigor.

IV. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V. Não é cabível mandado de injunção para a discussão de pretensão de se sanar alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da norma regulamentadora.

Está correto APENAS o que se afirma em
a) II e IV.
b) IV e V.
c) III e IV.
d) I, III e V.
e) I e II.


3 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador )
Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de
a) mandado de segurança.
b) habeas corpus.
c) ação indenizatória.
d) ação civil pública.
e) mandado de injunção.


4 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Habeas data impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União deve ser processado e julgado originariamente pelo
a) próprio Tribunal de Contas da União.
b) Supremo Tribunal Federal.
c) Superior Tribunal de Justiça.
d) Tribunal Regional Federal.
e) juiz federal de primeira instância


5 - (Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador)
Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar
a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção.
b) ação de desapropriação, habeas data e ação direta de inconstitucionalidade.
c) ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo e ação popular.
d) argüição de descumprimento de preceito fundamental, ação declaratória de constitucionalidade e mandado de segurança.
e) ação de desapropriação, argüição de descumprimento de preceito fundamental e habeas data.

6 - (Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Procurador)
No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e do entendimento do STF.

a) É possível a desistência de mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante, sem a anuência do impetrado.
b) Para o cabimento do habeas data, não é necessário que o impetrante comprove prévia recusa do acesso a informações ou de sua retificação
c) As decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos juizados especiais são passíveis de mandado de segurança.
d) O STF não tem competência para apreciar mandado de injunção impetrado por servidor público municipal.
e) Contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior é admitida a impetração de novo habeas corpus.


7 - (Prova: CESPE - 2005 - SEAD-PA - Procurador)
Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.
a) Considere que Nelson perdeu um braço em um acidente de trabalho. Nessa situação hipotética, ele terá direito a pleitear indenização pelos danos sofridos, mediante mandado de segurança individual.
b) Considere que Adriano julga que determinado contrato celebrado pelo estado do Pará com uma empresa privada é lesivo ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade. Nessa situação hipotética, Adriano tem direito a postular judicialmente a anulação do referido contrato, mediante ação popular.
c) Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que pretende comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.
d) Considere que três amigos foram demitidos do supermercado em que trabalhavam porque o empregador considerava que eles conversavam demais e, com isso, atrapalhavam o serviço. Nessa situação, eles podem impugnar judicialmente a referida demissão mediante mandado de segurança coletivo.
e) O mandado de injunção, também conhecido como ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é a ação cabível para exigir a regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada.

GABARITOS:

1 – D 
2 – B    
3 – C    
4 – B    
5 – A
6 – A
7 – B