"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PONTO 06

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Administrativo - Ponto 06.


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TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
PONTO 06

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
PONTO 05

SIMULADO 01CADERNO DE QUESTÕES - GABARITO


PONTO 06 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal n. 12.462, de 4 de agosto de 2011). Parcerias Público-Privadas (Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e Lei Complementar Estadual n.º 307, de 11 de outubro de 2005). Consórcios públicos (Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005).

1 - (FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de
a) parceria público-privada.
b) consórcio público, na modalidade associação pública.
c) concessão patrocinada.
d) contrato de prestação de serviços.
e) convênio.

2 - (FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
Há pontos de aproximação entre as duas modalidades de parcerias público-privadas, os quais as distinguem da chamada concessão comum. Dentre eles destaca-se
a) o estabelecimento de contraprestação economicamente valorável para o parceiro privado por parte do parceiro público, não se admitindo a cobrança de tarifa diretamente do usuário.
b) a possibilidade do poder público também oferecer garantias para a execução de suas obrigações pecuniárias, sem prejuízo daquelas ofertadas pelo parceiro privado e do financiamento do projeto.
c) a repartição dos riscos entre o parceiro privado e o poder público, afastando-se, portanto, o direito do parceiro privado de pleitear a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive nos casos de fato da Administração.
d) a possibilidade do poder público oferecer garantias da execução de suas obrigações ao financiador do projeto, vedada a apresentação de garantia ao parceiro privado, enquanto nas concessões comuns as garantias do poder público são prestadas somente ao concessionário privado, que é o único responsável diante de eventual financiador.
e) o estabelecimento de tarifa, cobrada diretamente do usuário do serviço, adicionalmente à contraprestação pecuniária devida pelo poder público ao parceiro privado, o que não ocorre na concessão comum, na qual a integralidade da remuneração do concessionário vem diretamente de cobrança imposta ao usuário.

3 - (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá
a) firmar contrato de concessão comum, permitindo ao concessionário a cobrança de tarifa do usuário e complementando a receita do mesmo, mediante contraprestação pública, naquilo que não for suficiente para amortizar seus investimentos.
b) celebrar contrato de concessão administrativa, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário com contraprestação pública, até o limite de 50% do total da remuneração global.
c) celebrar concessão comum ou concessão patrocinada, complementando, no caso desta última, a receita tarifária do concessionário com contraprestação pública, até o limite de 50% da receita global.
d) celebrar concessão patrocinada, na hipótese de a receita tarifária e acessória não serem suficientes, necessitando de lei autorizativa específica, caso a contraprestação pública exceda 70% do total da remuneração do parceiro privado.
e) celebrar concessão comum ou concessão administrativa, esta última no caso de necessidade de complementação, pelo poder público, da receita tarifária, observado o limite legal de 70%.

4 - (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
A parceria público-privada é a modalidade de contrato administrativo, que
a) tem por objeto, exclusivamente, a execução de obra pública ou a prestação de serviço público.
b) aplica-se apenas a contratos de valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com período de prestação do serviço igual ou superior a 5 (cinco) anos.
c) prescinde de prévio procedimento licitatório, quando a Administração Pública figurar como usuária direta.
d) aplica-se apenas a contratos que não envolvam serviços públicos, mas sim atividades econômicas de interesse público.
e) aplica-se apenas a serviços públicos não passíveis de cobrança de tarifa e que necessitam de contra-prestação pública.

5 - (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
Em relação aos contratos de parcerias público-privadas disciplinados pela Lei Federal no 11.079/2004, é correto afirmar:
a) É imprescindível ao Poder Público comprovar a prévia reserva de recursos financeiros em montante suficiente para cobrir as despesas decorrentes do contrato.
b) É obrigatório ao Poder Público o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive para a abertura da licitação.
c) Cabe ao Poder Público assumir integralmente os riscos nos contratos em que haja financiamento por parte do parceiro privado.
d) É facultativa para o licitante vencedor do certame a constituição de uma sociedade de propósitos específicos, exceto se se tratar de consórcio, quando é expressamente dispensada essa exigência.
e) Não há garantia da manutenção do equilíbrio financeiro tal como na Lei de Concessões, visto que não há tal previsão expressa na Lei no 11.079/2004.

6 - (FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador)
O modelo das parcerias público-privadas estabelecido pela Lei Federal no 11.079/2004 criou várias regras especiais para licitação e contratação das PPPs, criando situações inovadoras em comparação com as leis já existentes sobre licitações, contratos e concessões de serviço público. Porém, dentre as disposições dessa lei, NÃO pode ser considerada novidade a possibilidade de

a) emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
b) inversão de fases no processo licitatório.
c) estipulação de cláusula arbitral para dirimir os conflitos contratuais.
d) aplicação de penalidade à Administração, pelo inadimplemento contratual.
e) instituição de pessoa jurídica de direito privado, cujo patrimônio serve como garantia para as obrigações contratuais da Administração.

7 - (FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
O Estado de Roraima pretende ampliar a prestação de serviços públicos de transporte ferroviário metropolitano, mediante a construção de novas linhas. Não dispondo de recursos suficientes para realizar os investimentos necessários, a alternativa mais adequada juridicamente consiste na celebração de contrato de

a) concessão de serviço público, podendo destinar recursos para cobertura de déficits decorrentes da prestação do serviço pela concessionária, caso a receita tarifária não remunere integralmente os investimentos realizados.
b) parceria público-privado, na modalidade concessão patrocinada, prevendo contraprestação pecuniária na hipótese de a tarifa cobrada do usuário mostrarse insuficiente para a remuneração do parceiro privado pela exploração do serviço.
c) parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, prevendo a remuneração do parceiro privado diretamente pelo usuário.
d) empreitada integral, condicionando-se o pagamento do contratado à disponibilização da infra-estrutura para exploração direta pela Administração, mediante a cobrança de tarifa do usuário.
e) parceria público-privada, em qualquer modalidade, remunerando-se o parceiro privado, integralmente, pela tarifa cobrada do usuário e outras receitas acessórias decorrentes da exploração de serviços associados.

8 - (FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
Municípios pernambucanos limítrofes pretendem firmar, entre si, consórcio público visando a mútua cooperação na prestação de serviços na área da saúde. Nessa situação e considerando a lei geral de consórcios públicos, é correto afirmar que

a) a ratificação do protocolo de intenções respectivo será feita por meio de decretos dos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
b) em razão do objeto consorciado, a presença da União como partícipe faz-se necessária.
c) para ingresso da União neste consórcio, é preciso que o Estado de Pernambuco também dele participe.
d) o consórcio público poderá não ter personalidade jurídica própria, devendo-se optar por atuar em nome de um dos entes consorciados ou de todos eles.
e) será nulo o contrato de consórcio se sua ratificação não se realizar em até dois anos, contados da data de subscrição do respectivo protocolo de intenções.

9 - (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio público
a) é constituído por contrato de programa, que deverá ser precedido da subscrição de contrato de rateio.
b) depende, para sua eficácia, de ratificação pela União, quando envolver entes de outras unidades federativas.
c) envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada de serviços públicos de competência da União.
d) poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão associada a ele cometidos, inclusive transferências e operações de crédito.
e) constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.

10 - (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
De acordo com a Lei Federal no 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estes são dotados do seguinte privilégio:
a) promover desapropriações e instituir servidões, desde que possuam natureza jurídica de direito público.
b) serem contratados com dispensa de licitação, desde que possuam natureza jurídica de direito público.
c) possibilidade de contratarem com dispensa de licitação com limites de valores mais elevados.
d) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação com limites de valores mais elevados, independentemente de sua natureza jurídica.
e) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação em razão de valores mais elevados, desde que possuam natureza jurídica de direito privado.

11 - (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal)
No que diz respeito a licitações e contratos e ao regime diferenciado de contratação RDC, assinale a opção correta.
a) Segundo a doutrina e jurisprudência do STJ, os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa devem estar disponíveis antes da realização da licitação, não bastando, simplesmente, a existência de previsão orçamentária.
b) O RDC é aplicável exclusivamente a licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), em 2013, e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, especialmente para a contratação de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da Federação distantes até 300 km das cidades-sedes desses eventos; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento; de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde e no dos sistemas públicos de ensino.
c) Nas aquisições sob o RDC, o objeto da licitação deve ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações de marcas e modelos, bem como outras consideradas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
d) De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala.
e) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário.

12 - COPS-UEL - 2011 - PGE-PR - Procurador - do Estado
Quanto ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, é correto dizer que:
a) o RDC aplica-se a toda e qualquer contratação pública, desde que abrangida no período de tempo pertinente à Copa das Confederações, Copa do Mundo da FIFA, Jogos Paraolímpicos e Olimpíadas (critério cronológico);
b) no que respeita ao seu relacionamento com a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas (8.666/93), o RDC acolhe os tipos e modalidades de licitação segundo o critério de definição conforme o valor da futura contratação;
c) o procedimento licitatório do RDC define como regra a avaliação dos preços antes da habilitação dos licitantes, sendo o modelo da concorrência (habilitação antes da avaliação dos preços) apenas adotado na condição de inversão de fases, desde que fundamentadamente justificada a exceção;
d) o RDC envolve a aplicação integrada da Lei 8.666/93, na condição de norma geral de licitações e contratações públicas, sempre subsidiária a todos os dispositivos do RDC;
e) todas as alternativas estão incorretas.

13 - ESAF - 2013 - DNIT - Analista Administrativo
Acerca do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei n. 12.462/2011, é correto afirmar, exceto:

a) Tem incidência de âmbito nacional, mas não atinge todos os entes da federação.
b) No regime de contratação integrada, é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico.
c) O orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetuada pelo RDC será tornado público obrigatoriamente antes da licitação independentemente do critério de julgamento adotado.
d) Preenchidos os requisitos legais, a fase de habilitação poderá anteceder às fases de apresentação de propostas ou lances e de julgamento.
e) O RDC aplica-se às licitações e contratos necessários às obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 Km das cidades sedes dos eventos internacionais da copa do mundo e das olimpíadas.

GABARITOS:


1 - E     2 - B     3 - D     4 - B     5 - B     6 - B     7 - B     8 - C     9 - E     10 - C      11 - C     12 - C     13 - C

PREPARAÇÃO CONCURSO PGE - RN: JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA – PONTO 05 CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL

Futuros Procuradores,


como prometido, segue jurisprudência selecionada pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros,  relacionada com o ponto 04 elencado no edital destrinchado, disponível aqui no Blog.

Para fazer o download da jurisprudência em .pdf, clique aqui.

Bons estudos!

TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
PONTO 05

SIMULADO 01CADERNO DE QUESTÕES - GABARITO

Material selecionado pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros,
                                                                  Procurador do Estado de São Paulo

PONTO 05 - Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

Trata-se de mandado de injunção contra alegada omissão na elaboração da norma regulamentadora prevista no artigo 7º, XXI, da Constituição Federal. A impetração fundamenta-se na falta de regulamentação do direito do trabalhador ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. É o relatório necessário. Decido. O mandado de injunção perdeu o objeto. Isso porque, em 13/10/2011, foi publicada a Lei 12.506, que regulamentou a concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço trabalhado. Com efeito, resta prejudicada a impetração, pois, com a edição da mencionada lei, não há mais a falta de norma regulamentadora que inviabilizaria o exercício do direito pretendido. Isso posto, julgo prejudicado este mandado de injunção (art. 21, IX, do RISTF). Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator - (STF - MI: 1011 SE , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/12/2011, Data de Publicação: DJe-238 DIVULG 15/12/2011 PUBLIC 16/12/2011,)

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. 2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1405532 SP 2013/0310478-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 10/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2013,)

PONTO 05 - Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002)

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA,)

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DEEMPRESA ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24,II, DA LEI DE LICITAÇÕES. VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO INFERIORA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECEBIMENTO PELA EMPRESA CONTRATADADAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO, EM MONTANTE SUPERIOR AOPERMISSIVO DA LEI DE LICITAÇÕES. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTOLICITATÓRIO. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no art. 24, II, da Lei n. 8.666/93, qual seja, R$ 8.000,00 (oito milreais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos àinstituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado. 2. A Constituição da República estabelece como regra a obrigatoriedade da licitação, que é dispensável nas excepcionais hipóteses previstas em lei, não cabendo ao intérprete criar novos casos de dispensa. Isso porque a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 3º da Lei n.8.666/93). 3. É imprescindível ponderar, também, a distinção entre interesse público primário e secundário. Este é meramente o interesse patrimonial da administração pública, que deve ser tutelado, mas nãosobrepujando o interesse público primário, que é a razão de ser do Estado e sintetiza-se na promoção do bem-estar social. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello: "O Estado, concebido que é par aa realização de interesses públicos (situação, pois, inteiramente diversa da dos particulares), só poderá defender seus próprios interesses privados quando, sobre não se chocarem com os interesses públicos propriamente ditos, coincidam com a realização deles."(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.19ª edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pág. 66.) 4. Portanto, ainda que os valores recolhidos como taxa de inscrição não sejam públicos, a adequada destinação desses valores é de interesse público primário. Mesmo que a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afete o interesse público secundário (direitos patrimoniais da administração pública), éc ontrária ao interesse público primário, pois a destinação de elevado montante de recursos a empresa privada ocorrerá sem o processo competitivo, violando, dessa maneira, o princípio da isonomia, positivado na Constituição Federal e no art. 3º da Lei n.8.666/93.Recurso especial provido. (STJ   , Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. CONTRATANTE QUE DEU CAUSA À INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Tribunal a quo, em virtude da nulidade de contrato administrativo celebrado sem realização de procedimento licitatório devido, afastou o dever de indenizar da Administração ao entender que os agravantes deram causa à invalidação do instrumento. 2. No tocante à levantada contrariedade ao art. 22 da Lei 8906/94 e ao art. 59 da Lei 8666/93, o acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação pacífica do STJ de que não há o dever de indenizar por parte da Administração nos casos de ocorrência de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Incidência da Súmula 83/STJ 3. A pretensão recursal - afastar a tese de que a invalidade do contrato é imputável aos agravantes - esbarra no reexame dos aspectos fáticos da lide, vedado ao STJ, nos termos de sua Súmula 7. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Ausente in casu a paridade entre os acórdãos confrontados, uma vez que o acórdão recorrido analisou a controvérsia com base no fato de que os agravantes contribuíram para a nulidade do contrato, enquanto os arestos paradigmáticos tratavam de situações em que ficou configurada a boa-fé do contratante, hipótese afastada nos presentes autos. 5. Agravo Regimental não provido. (STJ   , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA,)

PONTO 05. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO COM PODERES TÃO SOMENTE PARA OBTENÇÃO DE CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS REALIZADA EM NOME DO PATRONO QUE OS RETIROU. ART. 196, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE APENAS APÓS O DECURSO DO PRAZO SEM O RETORNO DOS AUTOS. 1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (art. 40, III, do CPC c/c art. 7º, XV, da Lei n. 8.906/1994), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (art. 196 do Código de Processo Civil c/c art. 7º, § 1º, 3, da Lei n. 8.906/1994), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (art. 195 do mesmo codex) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (art. 196, parágrafo único). 2. A intimação deve ser efetuada por mandado, na pessoa do advogado que retirou os autos e cujo nome consta do livro de carga, somente podendo ser aplicadas as referidas penalidades após ultrapassado o prazo legal, sem a devida restituição. 3. No caso concreto, o processo foi retirado por advogada à quem conferiu-se substabelecimento com poderes restritos, sendo certa sua restituição no prazo de 24 horas (fl. 157). Não obstante, foi aplicada sanção de vedação a futuras cargas, bem como foi estendida a penalidade a todos os advogados e estagiários representantes da parte (fl. 141), ainda que não intimados, denotando a irregularidade da sanção imposta. 4. Recurso especial provido. (STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 04/06/2013, T4 - QUARTA TURMA, undefined)

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.IMPUGNAÇÃO PROCESSADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE, ANTE AAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAN.º 07/STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DAAÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O desatendimento à norma que determina o processamento da impugnação à assistência judiciária gratuita em autos apartados (§ 2ºdo art. 4º da Lei. 1.060/50), a despeito de evidenciar irregularidade processual, não enseja a nulidade do processo se nãocomprovado prejuízo pela parte interessada ('pas de nullité sansgrief'). 2. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente. 3. A revisão das conclusões que levaram à revogação do benefício da assistência judiciária gratuita pelo Tribunal 'a quo' encontra óbicena Súmula n.º 07/STJ. Precedentes. 4. Segundo entendimento da Segunda Seção desta Corte, "[...] a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, conduzindo à extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1ºdesse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nashipóteses dos incisos II e III" (AgRg na AR 3.223/SP, Relatora aMinistra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJ 18/11/10). 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,DESPROVIDO. (STJ   , Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 18/12/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, undefined)

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PONTO 06

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Constitucional - Ponto 06.

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TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN


QUESTÕES FCC
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil
PONTO 06

 PONTO 06

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

SIMULADO 01CADERNO DE QUESTÕES - GABARITO

PONTO 06 Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos.


1 - (FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
A Emenda Constitucional no 72, promulgada em 2 de abril de 2013, tem por finalidade estabelecer a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Nos termos de suas disposições, a Emenda

a) determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal e à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
b) instituiu vedação ao legislador para conferir tratamento diferenciado aos trabalhadores domésticos, em relação aos trabalhadores urbanos e rurais.
c) não determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à proteção em face da automação e à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
d) determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à proteção em face da automação e ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
e) não determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal e ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.


2 - (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)
Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que
a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
b) os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.
c) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.
d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado.


3 - (FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador)
Em demandas judiciais brasileiras, a reserva do possível é alegada pela Administração Pública como uma limitação para a efetivação de direitos fundamentais de ordem social. Este conceito, todavia, é interpretado, na atual jurisprudência do STF com o seguinte sentido:
a) A efetivação de direitos sociais está condicionada ao rol de direitos fundamentais de natureza prestacional que uma determinada Constituição positiva em dado momento histórico; assim, pretensões sociais que não estão previstas no texto constitucional não podem ser judicialmente cobradas do Estado.
b) Normas constitucionais que preveem direitos sociais dependem de complementação legislativa para produzir efeitos e, pelo fato de o Poder Judiciário não estar legitimado a obrigar o Poder Legislativo a elaborar a norma, resta à Administração Pública implementar políticas sociais no limite da disponibilidade normativa já positivada.
c) Em Estados que adotam o federalismo, como é o caso do Brasil, as políticas públicas na área social dependem de ações promovidas pela União em conjunto com as demais unidades federadas; assim, se não houver a participação de um determinado Estado- Membro ou Município na execução da política pública, a demanda por direitos sociais não será plenamente atendida.
d) Apesar de muitos direitos sociais estarem positivados na Constituição, a falta de recursos orçamentários para a prestação de políticas públicas nesta área é uma barreira intransponível que impede a efetivação das normas constitucionais.
e) A falta de recursos orçamentários para a execução de direitos sociais previstos no texto constitucional é um óbice, mas não pode ser um limite que nulifique o atendimento dessa demanda, já que as normas constitucionais consubstanciam direitos exigíveis e não simplesmente promessas dependentes do alvedrio do administrador.


4 - (FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
A função social da propriedade rural é cumprida, conforme a Constituição Federal, pela observância simultânea, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, dos seguintes requisitos:

a) aproveitamento racional e adequado, existência de eletrificação rural e irrigação, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, e atendimento das normas constantes do plano diretor do município em que esteja situada.
b) observância das normas de habitação para o trabalhador rural, exploração que favoreça o bemestar dos proprietários e dos trabalhadores, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e proteção do meio ambiente, a prática de preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização, o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
c) aproveitamento racional e adequado, utilização dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
d) observância das normas de habitação para o trabalhador rural, existência de eletrificação rural e irrigação, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, preservação do meio ambiente e uso racional e adequado da propriedade.
e) incentivo à assistência técnica e à extensão rural, prática de atividades extensivas e semi-extensivas continuamente, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

5 - (FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
Norma de Constituição Estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador possa ausentar-se do país por qualquer prazo é
a) inconstitucional, por violação do princípio da simetria.
b) inconstitucional, por vício de iniciativa.
c) constitucional, pois se trata de matéria sobre a qual o constituinte estadual possui plena liberdade para definir.
d) constitucional, pois a própria Constituição Federal previu essa possibilidade para as ausências do Presidente da República.
e) constitucional, pois é matéria que a Constituição Federal incluiu nas competências do Poder Legislativo para fiscalizar as atividades do Poder Executivo.


6 - (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)
Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação
a) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
b) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
c) os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial.
d) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território.
e) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial.


7 - (FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador)
Incluem-se entre os bens dos Estados-membros
a) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva a eles correspondentes.
b) os potenciais de energia hidráulica situados em seus territórios.
c) todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda que situadas nas zonas limítrofes com outros países.
d) os recursos minerais encontrados em seus territórios.
e) as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus territórios.


8 - (FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador)
Considerando os limites à auto-organização dos Estados- membros, as Constituições estaduais podem
a) reduzir o rol das garantias da magistratura estadual previstas na Constituição da República.
b) determinar que os Tribunais de Contas Estaduais sejam compostos por mais de sete Conselheiros.
c) estabelecer a possibilidade de edição de medida provisória estadual.
d) vedar a iniciativa legislativa aos Tribunais de Justiça.
e) reduzir o rol de direitos sociais previstos na Constituição da República.


9 - (FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
Segundo a Constituição Federal, é competência material privativa dos Estados Federados

a) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
b) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico.
d) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
e) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.


GABARITOS:

1 - C     2 - A     3 - E     4 - C     5 - A     6 - A     7 - E     8 - C     9 - B