"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PONTO 04

Futuros Procuradores,

como prometido, segue material de questões de Direito Constitucional - Ponto 04.

Para aqueles que preferirem, é possível fazer o download das questões em PDF, clicando aqui.

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Aqueles que estiverem com dificuldades em realizar o download, favor enviar uma solicitação para aprovacaopge@hotmail.com. Dentro de 24 horas enviarei por e-mail.


TABELA DE CONTEÚDO – PGE/RN

QUESTÕES FCC

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Civil

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Bons estudos!



PONTO 04 - Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Colisões de direitos fundamentais. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.



1 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador)
O texto constitucional assegura gratuidade

a) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção.
b) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania.
c) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e às ações de habeas corpus e habeas data.
d) ao casamento religioso e às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção.
e) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania.


2 - (Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador)
Sobre o controle jurisdicional da Administração Pública, é correto afirmar que
a) os membros do Poder Legislativo não podem ser apontados como autoridade coatora no mandado de segurança, uma vez que tal instrumento é voltado exclusivamente ao desempenho da função administrativa.
b) o direito de acesso à informação de interesse coletivo ou geral é tutelado por meio do instituto do habeas data.
c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos dos seus membros, mediante prévia autorização por assembleia geral da entidade.
d) na ação popular, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, podendo, todavia, assumir o polo ativo em caso de desistência do autor popular.
e) por ser instrumento de tutela individual, destinado a garantir exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ameaçados por omissão legislativa ou regulamentadora, o mandado de injunção não pode ser proposto como ação coletiva.


3 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
Considere as afirmações:

I. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, ao direito de informação e à cidadania.

II. A edição de norma regulamentadora, então ausente, não acarreta a prejudicialidade de mandado de injunção, ainda não julgado, sobre o tema dessa norma.

III. Cabe mandado de injunção para a discussão de descumprimento de norma em vigor.

IV. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V. Não é cabível mandado de injunção para a discussão de pretensão de se sanar alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da norma regulamentadora.

Está correto APENAS o que se afirma em
a) II e IV.
b) IV e V.
c) III e IV.
d) I, III e V.
e) I e II.


4 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador)
Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de
a) mandado de segurança.
b) habeas corpus.
c) ação indenizatória.
d) ação civil pública.
e) mandado de injunção.


5 - (Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador)
A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime

a) imprescritível e inafiançável, não dispondo sobre pena.
b) imprescritível, sujeito à pena educativa de prestação de serviços à comunidade.
c) imprescritível e punível com reclusão, não dispondo sobre fiança.
d) inafiançável e punível com reclusão, não dispondo sobre prescrição.
e) imprescritível, inafiançável e punível com reclusão.


6 - (Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador)
Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada

a) constitucional porque o art. 1o, parágrafo único, da Constituição Federal, prevê o exercício direto do poder pelo povo, caso em que não há limites ao poder de reformar a Constituição.
b) constitucional porque a segurança pública é o princípio básico e norteador das garantias constitucionais e a proposta tende a otimizar esse princípio.
c) constitucional porque a vedação à pena de morte não é direito fundamental, uma vez que admitida em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, inciso XIX, da Constituição Federal.
d) inconstitucional porque a proibição da pena de morte em tempo de paz é direito fundamental previsto no art. 5o, inciso XLVII, insuscetível de modificação por emenda, como estabelecido pelo art. 60, parágrafo 4o, da Constituição Federal.
e) inconstitucional porque a matéria relativa às colisões entre direitos fundamentais é prerrogativa do poder constituinte originário, e neste caso tem-se um conflito entre o direito à vida e o direito à segurança.


7 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Habeas data impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União deve ser processado e julgado originariamente pelo
a) próprio Tribunal de Contas da União.
b) Supremo Tribunal Federal.
c) Superior Tribunal de Justiça.
d) Tribunal Regional Federal.
e) juiz federal de primeira instância


8 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
No que tange aos direitos e garantias individuais, a Constituição Federal
a) apresenta um rol não taxativo, tendo em vista, sobretudo, o regime e os princípios por ela adotados e os compromissos decorrentes de tratados internacionais.
b) dota as normas definidoras desses direitos e garantias de aplicabilidade diferida e eficácia contida.
c) proíbe as penas infamantes e degradantes, vedando completamente o banimento, a prisão perpétua e a pena de morte.
d) inclui o direito à moradia, ao lazer, à previdência social, à educação e ao meio ambiente, por se tratarem de direitos que só podem ser gozados individualmente.
e) equipara o direito de petição e o direito de certidão, já que ambos são oponíveis aos Poderes Públicos, condicionando- os ao pagamento das taxas respectivas.


9 - (Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador)
O Presidente de uma Associação de Amigos de Bairro, legalmente constituída e em funcionamento desde janeiro de 2003, ao participar de manifestação contrária à decisão do Poder Executivo local de propor a alteração do zoneamento urbano municipal, foi detido por Delegado de Polícia ali presente, sob a alegação de prática de incitação ao crime e desacato. Diante dessa situação, observada a legitimação ativa adequada para a espécie e com vistas ao desfazimento do ato da autoridade policial, seria possível a impetração de
a) mandado de injunção.
b) habeas corpus.
c) mandado de segurança coletivo.
d) habeas data.
e) ação civil pública.


10 - (Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador)
O devido processo legal
a) garante aos administrados, no âmbito da Administração Pública, o direito de interpor recurso em processo administrativo, mediante o pagamento de taxa.
b) assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito à motivação apenas das decisões sobre questões complexas.
c) determina, no âmbito do Poder Judiciário, que o acusado seja processado perante juízo pré-constituído na forma da lei.
d) legitima, no âmbito do processo administrativo disciplinar, a responsabilização de servidor público por ter permanecido calado.
e) assegura ao investigado, em inquérito policial, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

11 - (Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador)
Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar
a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção.
b) ação de desapropriação, habeas data e ação direta de inconstitucionalidade.
c) ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo e ação popular.
d) argüição de descumprimento de preceito fundamental, ação declaratória de constitucionalidade e mandado de segurança.
e) ação de desapropriação, argüição de descumprimento de preceito fundamental e habeas data.

 
GABARITOS:

1 - E    
2 - D    
3 - B    
4 - C    
5 - E    
6 - D    
7 - B    
8 - A    
9 - B    
10 - C 
11 - A 


PREPARAÇÃO CONCURSO PGE - RN: JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA – PONTO 03 CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSO CIVIL

Futuros Procuradores,

como prometido, segue jurisprudência selecionada pelo Dr. Rodrigo Peixoto Medeiros,  relacionada com o ponto 03 elencado no edital destrinchado, disponível aqui no Blog.

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Bons estudos!

PONTO 03. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A legislação brasileira não admite desistência de ação direta de inconstitucionalidade (art. 5º da Lei n. 9.868/99). Princípio da Indisponibilidade. Precedentes. 2. A ausência de aditamento da inicial noticiando as alterações promovidas pelas Leis tocantinenses ns. 2.142/2009 e 2.145/2009 não importa em prejuízo da Ação, pela ausência de comprometimento da essência das normas impugnadas. 3. O número de cargos efetivos (providos e vagos) existentes nos quadros do Poder Executivo tocantinense e o de cargos de provimento em comissão criados pela Lei n. 1.950/2008 evidencia a inobservância do princípio da proporcionalidade. 4. A obrigatoriedade de concurso público, com as exceções constitucionais, é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, garantidores do acesso aos cargos públicos aos cidadãos. A não submissão ao concurso público fez-se regra no Estado do Tocantins: afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República. Precedentes. 5. A criação de 28.177 cargos, sendo 79 de natureza especial e 28.098 em comissão, não tem respaldo no princípio da moralidade administrativa, pressuposto de legitimação e validade constitucional dos atos estatais. 6. A criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais, que dispensam a confiança pessoal da autoridade pública no servidor nomeado, contraria o art. 37, inc. V, da Constituição da República. Precedentes. 7. A delegação de poderes ao Governador para, mediante decreto, dispor sobre “as competências, as atribuições, as denominações das unidades setoriais e as especificações dos cargos, bem como a organização e reorganização administrativa do Estado”, é inconstitucional porque permite, em última análise, sejam criados novos cargos sem a aprovação de lei. 8. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput, e parágrafo único; art. 6º; das Tabelas II e III do Anexo II e das Tabelas I, II e III do Anexo III; e das expressões “atribuições”, “denominações” e “especificações” de cargos contidas no art. 8º da Lei n. 1.950/2008. 9. Definição do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que o Estado faça a substituição de todos os servidores nomeados ou designados para ocupação dos cargos criados na forma da Lei tocantinense n. 1.950. (ADI 4125 / TO – TOCANTINS Data de julgamento 10/06/2010)

CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF - ADI: 2076 AC , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 15/08/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218,)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, o fornecimento de medicamento à recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento (AG. REG. NO ARE N. 788.795-PR)

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões da Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 28 de setembro de 1989, e das suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Procedência parcial do pedido. Autonomia financeira do Tribunal de Contas. Disponibilidade remunerada a ex-detentor de mandato eletivo. Representação de inconstitucionalidade em âmbito estadual. 1. Os arts. 101 e 102 da Constituição do Estado, os quais delineavam as competências e as prerrogativas do Ministério Público local e de seus membros, sofreram substanciais alterações com a Emenda Constitucional estadual nº 20/2001, de forma que restaram descaracterizadas as previsões originalmente neles contidas, ocorrendo, assim, a prejudicialidade do exercício do controle abstrato de normas. Precedentes. 2. O art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Rondônia, por meio do qual foi anistiada a dívida da Assembleia Legislativa  em relação ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON), referente à contribuição previdenciária dos servidores daquela Assembleia consolidada até o mês de março de 1989, já produziu todos os seus efeitos jurídicos, tratando-se de norma de eficácia exaurida. Precedentes. 3. O autor ataca trecho do art. 50 da Carta estadual que outorgou ao Tribunal de Contas do Estado, além da capacidade de autogestão, a autonomia de caráter financeiro. Constitucionalidade decorrente da outorga à Corte de Contas das mesmas garantias dadas ao Poder Judiciário (arts. 73 e 96 da CF/88), o que inclui a autonomia financeira. 4. É inconstitucional a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar. Não conformidade com o Texto Magno, por ofensa ao regime constitucional da disponibilidade do servidor público (art. 41, §§ 2º e 3º, CF/88) e à regra de afastamento do titular de cargo público para o exercício de mandato eletivo (art. 38, CF/88). No caso específico do Estado de Rondônia, a Corte já declarou a inconstitucionalidade de preceito similar inserido na Constituição estadual pela Emenda nº 3/92 (ADI nº 1.255/RO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 6/9/01). 5. Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a Constituição Federal, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/88). Ausência de ofensa ao art. 132 da Carta Política, que fixa a exclusividade de representação do ente federado pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que nos feitos de controle abstrato de constitucionalidade nem sequer há partes processuais propriamente ditas, inexistindo litígio na acepção técnica do termo. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 119-RO)

PONTO 03. Ato administrativo: a) atos e fatos administrativos; b) elementos; discricionariedade e vinculação; c) espécies; d) atributos; e) efeitos e extinção.

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO A POSTERIORI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado por servidores ocupantes dos cargos públicos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que impugnam os atos administrativos que importaram em sua remoção ex officio da Administração Central da Secretaria da Saúde para o Centro de saúde nº 08 da Diretoria-Geral de Saúde de Ceilândia e para o Hospital de Base do Distrito Federal, respectivamente e, posteriormente, destas unidades para a Diretoria-Geral de Saúde da Asa Norte e para o Hospital Regional da Asa Sul, ambos em Brasília/DF. 2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo de remoção deve ser motivado" (AgRg no REsp 1.376.747/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 5/6/13). 3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862/DF, Rel. p/ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25/5/09; REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/2/13. 4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior"(In"Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395). 5. No mérito, a eventual averiguação de que as motivações apontadas pela Administração Pública - necessidade de transferência dos servidores de atividades burocráticas para a atividade fim, em virtude da carência de servidores nas diversas unidades regionais de saúde - demandaria dilação probatória, uma vez que: (i) o fato de que novos servidores públicos terem sido nomeados para o mesmo cargo dos Impetrantes/agravantes não é suficiente para se inferir a inexistência da carência de pessoal; (ii) não compete ao Poder Judiciário aferir se um determinado órgão ou unidade de saúde possui ou não maior carência de pessoal do que outro; (iii) o fechamento temporário da unidade de saúde para onde foi deslocada a primeira agravante, por si só, não afasta a presunção de legalidade do ato administrativo impugnado, haja vista se tratar de situação temporária. 6. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no RMS: 40427 DF 2013/0006416-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 03/09/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/09/2013, undefined)

EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A designação de policiais militares da reserva remunerada do Estado de Mato Grosso do Sul para o serviço ativo é ato discricionário do Governador do Estado. Inteligência da Lei Complementar Estadual 53/90 e do Decreto 9.659/99.
2. No controle dos atos discricionários, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração.3. Recurso ordinário improvido. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.001 - MS (2007/0207775-2)

PONTO 03. Organização judiciária. Competência. Critérios de determinação. Causas modificativas. Conexão, continência e prevenção. Tutelas de urgência. Fundamento. Conceito e finalidade. Modalidades. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Tutela de urgência nos Tribunais.

AG.REG.NAPETIÇÃON.4.314-DF

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PENAL. PROTESTO VEICULADO CONTRA MINISTROS DE ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Insuperável o óbice oposto na decisão agravada, pacificado o entendimento de que falece a esta Suprema Corte  competência para apreciar ação civil pública originária - mesmo na hipótese em que dirigida contra Ministros de Estado -, à míngua  de previsão no rol taxativo do art. 102 da Carta Política, bem como destituída de caráter penal a medida quanto à improbidade administrativa. Precedentes do Tribunal Pleno desta Suprema Corte (Rcl 2138, Rel. Min. NELSON JOBIM, Relator para acórdão Min. GILMAR MENDES, DJe-070 18-04-2008; Pet AgR 4089, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, DJe-022 PUBLIC 01-02-2013; Pet 4076 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe-162 PUBLIC 14-12-2007; Pet 4071 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, DJe-227 PUBLIC 28-11-2008; Pet 4074 AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe-117 PUBLIC 27-06-2008; Pet 4099 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe-084 PUBLIC 08-05-2009; Pet 4092 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe-186 PUBLIC 02-10-2009).AG.REG.NAPETIÇÃON.4.314-DF

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PROIBITIVAS. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, a qual entende não ser possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, nos termos da vedação contida no art. 1.º e art. 2º-B da Lei n. 9.494/97. Entretanto, tal entendimento não se aplica às hipóteses, como a dos autos, em que se busca o restabelecimento de remuneração que já vinha sendo percebida pela autora. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no Ag: 1361195 DF 2010/0194188-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 15/03/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2011, undefined)

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ.EXISTÊNCIA DE CONFLITO ANTERIOR, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Se na reclamação trabalhista são cobradas verbas inerentes à relação de emprego estabelecida entre as partes, a circunstância de que o litígio se situa na esfera estritamente trabalhista permite afirmar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento da questão e impede a existência de conexão com a ação de indenização em trâmite no Juízo Comum Estadual. 2. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula 235/STJ. 3. A decisão proferida em conflito de competência anterior, que em momento algum analisou eventual conexão existente entre a ação de indenização que lhe deu causa e a reclamação trabalhista, não produz quaisquer efeitos com relação à ação ajuizada perante a Justiça especializada. 4. Conflito conhecido para declarar competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, ora suscitado. (STJ - CC: 101199 SP 2008/0261504-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/08/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2010, undefined)

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PREPARAÇÃO CONCURSO PROCURADORIA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PONTO 03

Futuros Procuradores,



como prometido, segue material de questões de Direito Processual Civil - Ponto 03.



Para aqueles que preferirem, é possível fazer o download das questões em PDF, clicando aqui.



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Aqueles que estiverem com dificuldades em realizar o download, favor enviar uma solicitação para aprovacaopge@hotmail.com. Dentro de 24 horas enviarei por e-mail.



Bons estudos!


PONTO 03. Organização judiciária. Competência. Critérios de determinação. Causas modificativas. Conexão, continência e prevenção. Tutelas de urgência. Fundamento. Conceito e finalidade. Modalidades. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Tutela de urgência nos Tribunais



1 - (Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
Em relação a recursos e competência, é INCORRETO afirmar que
a) os recursos não ordinários são admissíveis das decisões da turma recursal dos Juizados Especiais, sem exceção.
b) o juízo de retratação é cabível em sede de recurso de agravo e, excepcionalmente, de apelação, quando esta é interposta contra sentença liminar de extinção ou de mérito.
c) cabe agravo de decisão singular com juízo negativo de admissibilidade dos recursos, assim como de decisão singular que dirime conflito de competência.
d) é da competência originária dos tribunais o julgamento da ação rescisória, mesmo diante de sentença rescindenda.
e) quando houver grave violação de direitos humanos, o julgamento poderá ser deslocado para a Justiça Federal, desde que a chefia do Ministério Público Federal suscite incidente a respeito no Superior Tribunal de Justiça.
2 - (Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador)

A respeito da competência, é correto afirmar que
a) o foro do domicílio do credor é competente para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
b) a competência é determinada no momento em que ocorre a citação válida do réu.


c) a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro da situação da coisa.
d) a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio do autor.

e) compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

3 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador)
O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é
a) relativa e material.
b) relativa e funcional.
c) absoluta e material.
d) absoluta e funcional.
e) absoluta e territorial.

4 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador)
Em matéria de competência e exceções, é correto afirmar:
a) A petição da exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu.
b) O processo ficará suspenso, recebida a alegação de incompetência absoluta, até que esta seja definitivamente julgada.
c) A decisão que rejeita a exceção de incompetência relativa, depois de transitado em julgado, comporta ação rescisória.
d) O autor não tem legitimidade para oferecer exceção de impedimento.
e) A produção de prova testemunhal não é admissível no procedimento da exceção de incompetência relativa.


5 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurado)
Considere as seguintes proposições:

I. A litispendência pode ser parcial nos processos cumulativos, e determina a extinção de todo o processo, com todos pedidos cumulados.

II. A conexão nas causas individuais não determina a reunião dos processos se tramitam em juízos de competência material distinta.

III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

IV. A exceção de incompetência relativa é meio idôneo para discutir a ocorrência de conexão de ações.

V. Na continência, os pedidos das causas pendentes são diversos e um não engloba o outro.

Estão corretas as proposições
a) I e II.
b) I e V.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.


6 - (Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador)
Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será
a) do Brasil ou do Estado estrangeiro.
b) exclusiva do Estado estrangeiro.
c) dos Estados Unidos.
d) relativa.
e) exclusiva do Brasil.


7 - (Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador)
Analise as seguintes assertivas sobre a competência no processo civil:

I. A incompetência em razão da matéria é relativa e deve ser suscitada mediante exceção.

II. A competência em razão do valor pode ser derrogada pelas partes, salvo se também estabelecida por critério funcional.

III. A eleição de foro em determinado contrato obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes.

IV. A incompetência em razão do território é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação.

V. A incompetência em razão da hierarquia pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Estão corretas as assertivas
a) I, II e III.
b) I, III e V.
c) II, III, e IV.
d) II, III e V.
e) II, IV e V.


8 - (Prova: FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador)
A respeito da competência no processo civil, considere as seguintes afirmações:

I. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação.
II. A competência fixada exclusivamente em razão do valor, pode ser derrogada pelas partes.
III. A eleição de foro em determinado contrato nunca obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes.
IV. A incompetência em razão do território é relativa e deve ser argüida mediante exceção.
V. A incompetência em razão da hierarquia não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

SOMENTE estão corretas as afirmações
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) II, III e V.


9 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra,
a) se o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
b) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil ou de coisas móveis que se encontrarem no Brasil.
c) proceder o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
d) julgar as ações relativas às obrigações que devam ser cumpridas no Brasil.
e) se a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.


10 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Ocorrendo conflito negativo de competência, para as medidas urgentes
a) será competente o Juiz que houver primeiramente despachado no processo.
b) será competente apenas o relator, que as decidirá monocraticamente.
c) será competente o Juiz suscitante.
d) poderá o relator designar um dos Juízes para decidilas.
e) será competente, alternadamente, o Juiz suscitante e o suscitado.


11 - (Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador)
Por exceção devem-se argüir a
a) incompetência absoluta, a suspeição e o impedimento do Juiz.
b) incompetência absoluta e a incompetência relativa.
c) conexão, a continência e a incompetência relativa.
d) coisa julgada e a litispendência.
e) incompetência relativa, a suspeição e o impedimento do Juiz.


12 - (Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador)
Rafael Moreno, espanhol, faleceu na França, deixando bens imóveis nas cidades de Madri (Espanha), Paris (França) e, no Brasil, nas cidades de Aracaju e São Paulo. Seu inventário, relativamente aos bens deixados no Brasil, é de competência
a) relativa da justiça brasileira, sendo esta concorrente entre os foros a que pertencem os Municípios de Aracaju e São Paulo.
b) absoluta da justiça brasileira, sendo esta concorrente entre os foros a que pertencem os Municípios de Aracaju e São Paulo.
c) relativa da justiça brasileira, devendo o inventário processar-se no Distrito Federal.
d) absoluta da justiça francesa, pois, face a concorrência de competência internacional, prevalece aquela do país do falecimento do autor da herança.
e) absoluta da justiça espanhola, tendo em vista ter sido em Madri o último domicílio declarado do autor da herança.


13 - (Prova: FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador)
A competência determinada pela localização do imóvel, nas ações fundadas em direito real, será
a) absoluta, se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
b) relativa, sempre concorrente entre o foro do local do imóvel e o do domicílio do réu.
c) absoluta, porém sempre poderão ser ajuizadas no foro de eleição contratado.
d) sempre relativa, mas não admite eleição de foro no contrato.
e) concorrente entre o foro do local do imóvel e o do domicílio do autor.

14 - (Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador
Maria, deficiente visual, foi impedida de ingressar nas dependências do metrô por estar acompanhada de seu cão- guia. Argumentou, a empresa que opera o metrô, que, naquele local, não é permitida a entrada de animais. Indignada com o desrespeito à sua peculiar condição, Maria ajuizou ação cominatória com pedido de tutela antecipada visando obrigar à empresa permitir seu ingresso nas dependências do metrô junto de cão-guia, sob pena de multa. Ao receber a inicial, o juiz indeferiu o pedido de liminar, sustentando que o pedido antecipatório retrataria hipótese de provimento cautelar, além de, em seu entendimento, não ser cabível fixação de multa em sede de liminar. O juiz agiu de maneira.

a) totalmente incorreta, pois qualquer formalidade processual deve ser afastada nos casos que envolvem direitos humanos.
b) parcialmente correta, pois, entendendo tratar-se de providência de natureza cautelar, deveria, presentes os seus pressupostos, ter deferido a medida em ca- ráter incidental, somente não sendo cabível a fixação de multa em sede de liminar, a qual acarretaria periculum in mora inverso.
c) totalmente correta, pois, partindo da premissa de que o pedido retrataria hipótese de provimento cautelar, o formalismo do processo não permitiria o deferimento de antecipação de tutela, além de não ser cabível a fixação de multa em sede de liminar, a qual acarretaria periculum in mora inverso.
d) parcialmente correta, pois, partindo da premissa de que o pedido retrataria hipótese de provimento cautelar, o formalismo do processo não permitiria o deferimento de antecipação de tutela, mas, tivesse sido formulado o pedido corretamente, poderia ter sido fixada multa, se necessária a assegurar a eficácia do provimento.
e) totalmente incorreta, pois, entendendo tratar-se de providência de natureza cautelar, deveria, presentes os seus pressupostos, ter deferido a medida em caráter incidental, além da fixação de multa, se necessária a assegurar a eficácia do provimento.


15 - (Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador)
Considerando-se a antecipação de tutela genérica prevista no art. 273 e a antecipação de tutela específica das obrigações de fazer e não fazer do art. 461, § 3º, ambos do CPC, é correto afirmar que
a) apesar do art. 461, § 3º, nada mencionar quanto à irreversibilidade da medida, deve-se também tê-la como limite, pois aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 273, que é dispositivo que regulamenta genericamente a antecipação de tutela em nosso sistema jurídico, razão pela qual esse parâmetro deve ter os mesmos contornos em ambas as normas.
b) a antecipação do art. 273 tem como limite absolutamente intransponível à sua concessão a irreversibilidade da medida, enquanto que é da própria natureza da antecipação do art. 461, § 3º, a irreversibilidade.
c) a decisão que defere a tutela do art. 273 e a do art. 461, em primeiro grau de jurisdição, pode ser impugnada por recurso que, a princípio, somente terá efeito devolutivo, tal qual a apelação da sentença que confirma a antecipação de tutela antes concedida.
d) a decisão quanto à antecipação do art. 273 decorre de cognição sumária, enquanto a antecipação do art. 461, § 3º, exige cognição plena, razão pela qual comporta, inclusive, audiência de justificação, o que não se verifica quanto àquela.
e) ambas medidas somente podem ser deferidas ou indeferidas liminarmente, ou, quanto à tutela antecipada das obrigações de fazer ou não fazer, até a audiência de justificação prévia.

GABARITOS:

01 - A    
02 - E    
03 - D    
04 - A    
05 - C    
06 - E    
07 - D    
08 - B    
09 - C    
10 - D   
11 - E    
12 - B    
13 - A   
14 - E    
15 - C