"A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas"
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terça-feira, 1 de abril de 2014

MODELO DE CONTESTAÇÃO TRABALHISTA (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)

Futuros Procuradores,

Este modelo foi elaborado na preparação para prova discursiva da Procuradoria do Distrito Federal no concurso de 2013.

Espero que seja útil para o seu concurso! Já imaginou se é a peça da PGE/BA ou PGE/PI?


Bons estudos e boa prova!

Gustavo Andrade

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Imagine que a Fazenda firmou contrato de terceirização com a Empresa X cujo objeto era limpeza de determinado órgão público. Levando em consideração que a Empresa X não vem quitando os débitos trabalhistas dos funcionários que prestam serviço no referido órgão indaga-se: a) Existe responsabilidade por parte da Fazenda Pública? b) Caso exista, qual a forma de evitá-la? c) É possível a retenção dos pagamentos à Empresa X?

a) Tendo em vista o art. 71, §1° da Lei n. 8.666/93, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, a Fazenda Pública não poderá ser responsabilizada por eventuais débitos trabalhistas da Empresa X. 

b) Ocorre que é recorrente no âmbito da Justiça do Trabalho a condenação da Fazenda Pública com fulcro na Súmula 331 do TST. A forma de evitar a aplicação deste entendimento é a comprovação por parte da Fazenda Pública da fiscalização do contrato de terceirização, afastando, assim, eventual alegação de culpa in vigilando. 

c) Por fim, segundo o STJ, não é possível a retenção dos pagamentos à empresa X, cabendo, tão somente, a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 ou a rescisão do contrato.